Política
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17 de junho de 2022
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15:11

Justiça dá prazo de 48h para governo explicar pensão a Eduardo Leite

Por
Luís Gomes
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Ex-governador Eduardo Leite | Foto: Felipe Dalla Valle/ Palácio Piratini
Ex-governador Eduardo Leite | Foto: Felipe Dalla Valle/ Palácio Piratini

A 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre concedeu um prazo de 48 horas para que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) explique o pagamento de uma pensão mensal ao ex-governador Eduardo Leite (PSDB) no valor de R$ 19,6 mil. A resposta foi dada no âmbito de uma ação ajuizada pelo Partido Novo, na quarta-feira (15), questionando o fato de o ex-governador ter recebido, conforme dados do Portal da Transparência, R$ 39,9 mil em maio, referente a duas parcelas da pensão.

Em sua decisão, o juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz afirmou que os argumentos do Partido Novo são “ponderáveis” e que a interpretação da PGE que garantiu o pagamento da pensão a Leite é “um tanto forçada”. Contudo, ponderou que estava concedendo o prazo de 48 horas para as explicações dos réus porque não vislumbrou “urgência capaz de sacrificar o contraditório e a ampla defesa”. Por outro lado, disse que, caso seja reconhecida a ilegalidade do pagamento, os valores já recebidos poderão ser devolvidos.

Um dos autores da ação, o deputado estadual Fábio Ostermann destacou que, após a revogação da Lei 7.285 pela Assembleia Legislativa em julho de 2021, não há mais justificativa para o pagamento de pensão a a ex-governadores do Rio Grande do Sul. “A lei previa que os ex-governadores teriam direito à pensão. Mas, quando Leite se tornou ex-governador, já não havia lei nenhuma. Nós a revogamos na Assembleia. O que ele tinha era uma expectativa, não um direito. Isso é o que vale desde sempre para qualquer trabalhador”, disse Ostermann em nota divulgada pelo Novo.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, diz que não há qualquer ilegalidade na concessão do benefício e pontuou que a PGE irá pedir que o processo seja enviado para a 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que atualmente é responsável por julgar outra ação ajuizada sobre o tema em 2021. “O prazo de 48h para manifestação decorre de um pedido da própria PGE para se pronunciar no processo e explicar que existe uma ação com conteúdo semelhante ajuizada antes, de modo que o processo deve ser deslocado, bem como para esclarecer que não há qualquer ilegalidade na concessão do benefício, que segue as normas fixadas por uma lei de 2015, prevendo uma verba de representação pelo prazo de 4 anos para os ex-governadores”, disse Costa, em nota encaminhada à reportagem.

Também por meio de nota, a assessoria do ex-governador Eduardo Leite afirmou que, ao sancionar a revogação, ele abriu mão de receber o valor que estava previsto na legislação. Contudo, diz que ele permaneceu com o direito de receber o 65% do valor da pensão por um período de 4 anos, enquanto ex-governadores permanecem recebendo o valor completo da pensão vitalícia.

Leite deixou o cargo ao final de março deste ano para ter a possibilidade de disputar a presidência da República. Contudo, na última segunda-feira (13), ele anunciou sua pré-candidatura para disputar a reeleição fora do cargo.

Já a seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) se posicionou contrariamente ao pagamento da pensão ao ex-governador. “A OAB/RS, manifesta sua contrariedade ao pagamento de pensão/aposentadoria a ex-governadores, por tratar-se de injustificável privilégio e transformar o mandato eletivo, atividade temporária e de doação, em carreira profissional, além de ser prática não republicana que fere o princípio da moralidade administrativa”, diz nota da OAB-RS.


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