O ex-governador Eduardo Leite (PSDB) começou a receber pensão por ter ocupado o cargo de chefe do Executivo estadual. Em maio, Leite recebeu R$ 19.679,25, e mais uma parcela referente a abril de R$ 20.314,07. Somados, os valores brutos totalizaram R$ 39.993,32, com descontos, o valor líquido ficou em R$ 29.864,52.
Segundo a assessoria do ex-governador, ele terá direito a receber, por quatro anos, 65% do salário, o equivalente ao período de dois anos e sete meses em que ficou no cargo. O entendimento é sustentado em parecer de 24 páginas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
“Ao sancionar a lei n° 15.678/21, o ex-governador abriu mão de receber o valor que estava previsto na legislação anterior, restando a ele o direito de receber não o valor integral da pensão, mas 65% do subsídio que recebem ex-governadores e apenas por até 4 anos. Os ex-governadores anteriores têm o direito de receber pensão vitalícia”, explica a assessoria.
O pagamento da pensão de Leite, todavia, está sendo questionado pelos deputados estaduais do Novo, Fábio Ostermann e Giuseppe Riesgo. Os parlamentares alegam que o ex-governador não poderia receber o benefício, pois a lei que o previa, de número 7.285 de 1979, foi revogada em julho de 2021, antes da renúncia de Leite para tentar se lançar à presidência da República.
“A lei previa que os ex-governadores teriam direito à pensão. Mas quando Leite se tornou ex-governador já não havia lei nenhuma. Nós a revogamos na Assembleia. O que ele tinha era uma expectativa, não um direito. Isso é o que vale desde sempre para qualquer trabalhador”, diz Ostermann.
Riesgo destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) já ratificou a inconstitucionalidade desse tipo de pensão. “Paraná, Mato Grosso, Ceará, Sergipe, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Bahia e Maranhão já suspenderam completamente o pagamento da pensão vitalícia a ex-governadores”, afirma.