Meio Ambiente
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4 de agosto de 2023
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18:36

Desembargador derruba liminar que garantia a suspensão das obras no Parque Harmonia

Por
Luís Gomes
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Decisão judicial permite a retomada das obras no Parque Harmonia | Foto: Luiza Castro/Sul21
Decisão judicial permite a retomada das obras no Parque Harmonia | Foto: Luiza Castro/Sul21

O desembargador Marcelo Bandeira Pereira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), derrubou na tarde desta sexta-feira (4) a liminar que determinava a suspensão das obras do empreendimento que está sendo construído pela concessionária GAM3 Parks no Parque Harmonia, em Porto Alegre.

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Em resposta a uma ação popular movida contra o município de Porto Alegre e a empresa GAM3 Parks, a juíza substituta Gabriela Dantas Bobsin, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, determinou a suspensão das obras no último domingo (30). A ação denuncia a incidência de “diversos danos ambientais, paisagísticos e ao patrimônio cultural” causados pela empresa concessionária do parque.

Recursos da empresa e da Prefeitura haviam sido negados na primeira instância nos últimos dias, mas o desembargador considerou que houve “ausência de um exame técnico em condições de suportar a afirmada, na decisão agravada, supressão da vegetação em desacordo com as autorizações concedidas pelo Município de Porto Alegre e se, de fato, houve alteração do projeto inicial”.

Marcelo Bandeira Pereira considerou ainda que eventuais danos causados pela alteração no projeto original aprovado pela Prefeitura, como o aumento da altura da roda gigante a ser instalada no local, não justificam a paralisação total das obras. “Uma edificação de 25 metros não se ergue do dia para a noite, tampouco será a roda gigante de 72 m instalada imediatamente”, decidiu.

Segundo ele, eventuais alterações no projeto em desacordo com o que foi aprovado poderiam justificar a suspensão de parte das obras, não de todo o empreendimento. “De todos os elementos constantes nos autos, o que se verifica é a existência de prejuízo em caso de paralisação das obras, considerando, especialmente, que a supressão vegetal e a terraplanagem estão praticamente concluídas, restando agora justamente os arremates que trarão os benefícios inicialmente propostos”, diz a decisão do desembargador.


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