Na quinta-feira (20), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve uma liminar que proibiu a pulverização aérea de agrotóxicos em propriedades rurais próximas aos assentamentos Santa Rita de Cássia II, Itapuí e Integração Gaúcha, localizados nos municípios de Nova Santa Rita e Eldorado do Sul. A decisão foi assinada pelo desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle.
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O Instituto Preservar, que representa os agricultores familiares, ajuizou a ação em setembro de 2021. O processo tem 15 réus, dentre eles empresas fabricantes de agrotóxicos, produtores rurais, a União, o estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), vinculada à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e da Infraestrutura.
Segundo o Instituto, o objetivo da ação é “o ressarcimento dos danos materiais, morais e biológicos experimentados individualmente por cada agricultor representado que tenha sofrido prejuízos financeiros decorrentes da deriva de agrotóxicos e que tenha sido afetado, em sua compleição psicofísica, pelos praguicidas utilizados nas lavouras de arroz circunvizinhas aos Assentamentos citados”.
A ação pede a condenação dos fabricantes e dos produtores rurais a implementarem assistência à saúde e auxilio financeiro aos agricultores representados ou a familiares que faleceram pela contaminação de substâncias químicas agressivas presentes nos agrotóxicos. O processo pede, ainda, a adoção de medidas de fiscalização e controle pela União, o estado e a Fepam, para prevenir a pulverização ilegal em propriedades rurais e o risco de derivas de agrotóxicos em direção aos assentamentos.
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre, em decisão liminar, ordenou que os produtores rurais devem parar de realizar a pulverização aérea em lavouras até o julgamento de mérito da ação. A liminar também determinou que os órgãos públicos devem elaborar planos e cronogramas de fiscalização ostensiva. Um dos produtores rurais recorreu ao TRF4 mas o desembargador Aurvalle, negou o recurso, mantendo válida a proibição determinada na decisão de primeira instância.
“Não vejo razões para não manter o deferimento liminar, também em relação ao agravante, certo que a mesmo consigna a proibição de pulverização aérea de agrotóxicos”, avaliou o magistrado. Aurvalle destacou que o réu não apresentou os requisitos necessários para justificar a suspensão da liminar.