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8 de fevereiro de 2024
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14:55

Estado reafirma limite de 15 andares para construções ao lado do Museu Julio de Castilhos

Por
Luís Gomes
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Prédio projetado fica entre a Fernando Machado e a Duque de Caxias | Foto: Reprodução
Prédio projetado fica entre a Fernando Machado e a Duque de Caxias | Foto: Reprodução

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) reafirmou nesta segunda-feira (5), em manifestação em âmbito de processo judicial, a posição de que qualquer edificação a ser construída ao lado do Museu Julio de Castilhos, localizado na Rua Duque de Caxias, no Centro de Porto Alegre, deve respeitar a Portaria de tombamento do museu elaborada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae), órgão vinculado à Secretaria da Cultura (Sedac), que estabelece um limite de 15 andares ou 45 metros de altura no entorno da instituição.

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A manifestação foi anexada ao processo que tramita na 9ª Vara Federal de Porto Alegre que analisa o conflito entre as regras da portaria e o empreendimento de mais de 40 andares, uma parceria da construtora Melnick e da Companhia Zaffari, proposto para ser construído ao lado do museu. O licenciamento do empreendimento é questionado pela Associação dos Amigos do Museu Julio de Castilhos, autora da Ação Civil Pública que deu origem ao processo.

A manifestação do Estado, redigida pela PGE como representante judicial da Sedac, ressalta que as empresas responsáveis pelo empreendimento e o Município de Porto Alegre foram notificados pelo Iphae de que deveriam encaminhar documentação ao instituto previamente ao licenciamento, o que não ocorreu. “Entende o Iphae não ter havido a devida análise do projeto em tela pelo patrimônio estadual, uma vez que a anterior aprovação deu-se antes mesmo do tombamento do Museu Júlio de Castilhos”, diz a manifestação.

A PGE também reafirma que “eventual edificação deverá atender às exigências da Portaria 035/2002/SEDAC, que prevê, em seu art. 2º, o limite máximo de 15 andares no entorno do Museu Julio de Castilhos”.

No dia 29 de janeiro, a juíza federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou que a construtora Melnick e a Companhia Zaffari devem se abster de continuar as obras do empreendimento até que haja um julgamento definitivo a respeito da Ação Civil Pública impetrada pela Associação dos Amigos do Museu Julio de Castilho.

Em sua decisão, a juíza considerou que há “fundada dúvida” sobre a possibilidade do empreendimento ser construído no entorno do museu e de outros prédios históricos, bem como aponta que não foi realizado um estudo de impacto de vizinhança, nem concedida autorização prévia dos órgãos de proteção do patrimônio histórico nacional e estadual.

“Diante desse contexto, (…) impõe-se – por cautela – a determinação às rés/agravadas Companhia Zaffari Comércio e Indústria e Melnick Even Cajueiro Empreendimento Imobiliário Ltda. de que se abstenham de praticar qualquer nova intervenção nos imóveis objeto da lide (ou seja, atos que produzirão efeitos de difícil reversão), até a prolação de sentença na ação originária, a fim de que possam ser apuradas, em instrução probatória, (i) a regularidade dos procedimentos de aprovação e licenciamento do projeto originário; (ii) a viabilidade legal da modificação do projeto originário (em tramitação), e (iii) a existência, ou não, de risco de dano urbanístico/cultural decorrente da implantação do empreendimento, questões técnicas que demandam dilação probatória, inviável em sede de agravo de instrumento”, diz a manifestação.

Segundo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade de Porto Alegre (Smamus), o projeto está tramitando pela chamada “Lei dos Esqueletos” (Lei 11.531/2013), criada para incentivar a conclusão de prédios inacabados do Centro de Porto Alegre. A legislação admite a possibilidade de manutenção do projeto que fora abandonado ou sua adequação, garantindo o acesso ao mesmo regime urbanístico vigente à época da aprovação original, o que impacta questões como altura, afastamentos, taxa de ocupação e recuos.

No caso específico, o projeto original data da década de 1970, e a Lei dos Esqueletos permitiu ao projeto atual fazer uso do regime urbanístico da época. Ao revelar o caso, o Sul21 questionou à Smamus se o regime urbanístico original do imóvel permitia a construção de um prédio com a altura proposta na região, mas não obteve retorno.

Além da portaria da Secretaria Estadual de Cultura (Sedac) que determina que construções no entorno podem ter, no máximo, 15 pavimentos ou 45 metros de altura, o projeto apresenta outras inconsistências. A Lei dos Esqueletos determinava que pedidos de inclusão de projeto arquitetônico nas suas regras deveriam ser solicitado até um ano após a publicação da legislação, com as obras iniciando num prazo máximo de 180 dias após a aprovação do projeto e do licenciamento.

Os documentos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura informam apenas que o projeto foi incluído na Lei dos Esqueletos e que foi solicitada alteração no prazo de início de obra com base na legislação em março de 2021, sendo deferido em agosto. Não há informação sobre quando a inclusão na lei foi apresentada pela primeira vez e porque o projeto não cumpriu o prazo original de 180 dias para o início das obras.

Apesar de a Smamus informar que o projeto tramitava apenas na Lei dos Esqueletos, os documentos disponibilizados no SEI informam que a Melnick pediu a inclusão do projeto no Programa de Reabilitação do Centro Histórico, que retira o limite de altura de prédios no bairro.

A Lei do Centro, em tese, não impõe limites de altura, mas determina que o padrão volumétrico para novos empreendimentos será estabelecido pela definição de gabaritos válidos para cada quarteirão do bairro ou para um conjunto de quarteirões. Estes gabaritos serão definidos por regulamentação do Executivo Municipal.


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