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16 de janeiro de 2024
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15:50

Associação de Amigos do Museu Julio de Castilhos pede que MPC investigue projeto imobiliário

Por
Luís Gomes
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Prédio projetado fica entre a Fernando Machado e a Duque de Caxias | Foto: Reprodução
Prédio projetado fica entre a Fernando Machado e a Duque de Caxias | Foto: Reprodução

A Associação de Amigos do Museu Julio de Castilhos (Ajuc) ingressou com representação junto ao Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul (MPC-RS) solicitando a instauração de inquérito civil para apurar a eventual prática de improbidade administrativa e outras irregularidades pela gestão municipal de Porto Alegre. A representação pede que sejam investigados o secretário municipal de Obras, André Flores, e o prefeito Sebastião Melo.

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A representação da Ajuc tem como foco a tramitação de projetos imobiliários nas esferas do Poder Executivo municipal, tendo como ponto de partida a análise do projeto de empreendimento feito em parceria pela construtora Melnick e o Grupo Zaffari, que pretende construir um prédio de 41 andares e mais de 100 metros de altura ao lado do Museu Julio de Castilhos, na Rua Duque de Caxias. Há uma limitação de altura em razão de o empreendimento estar localizado ao lado do museu, patrimônio tombado pelo governo do Estado em 2002. Portaria da Secretaria Estadual de Cultura (Sedac) determina que construções no entorno podem ter, no máximo, 15 pavimentos ou 45 m de altura.

Presidente e vice-presidente da Associação dos Amigos do Museu Julio de Castilhos, Cláudio Pires Ferreira e Antonio Medeiros, foram recebidos pelo procurador-geral do MPC, Geraldo da Camino. “Viemos aqui hoje fornecer documentos importantes que podem contribuir nesse inquérito. Em tese, pode haver a prática de improbidade administrativa e outros delitos, eis que houve a aprovação do projeto sem a autorização prévia dos órgãos de defesa do patrimônio histórico e artístico. Além disso, encontra-se em tramitação projeto modificativo que igualmente não possui essa autorização prévia. Pretendem edificar um prédio de quase 100 metros de altura quando a Portaria 035/02 da SEDAC estabelece a altura máxima de 45 metros de altura. Confiamos na análise criteriosa do Ministério Público de Contas”, diz Cláudio Ferreira.


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