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6 de dezembro de 2023
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12:19

Justiça nega recurso da Prefeitura e mantém suspensa demolição de casas no Quilombo Vila Kédi

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Sul 21
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Casas na Vila Kédi começaram a ser derrubadas no começo de novembro. Foto: Joana Berwanger/Sul21
Casas na Vila Kédi começaram a ser derrubadas no começo de novembro. Foto: Joana Berwanger/Sul21

O desembargador Francesco Conti, do 2° Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negou o pedido de reconsideração feito pela Prefeitura de Porto Alegre e o Grupo Zaffari e manteve a suspensão de “atos coercitivas que visem a desocupação” do Quilombo Vila Kédi, na Zona Norte da Capital, assim como a demolição de casas.

No último dia 23 de novembro, a 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre emitiu uma decisão que autorizava a retomada da demolição de residências no local, porém a ação foi suspensa poucos dias depois, em 27 de novembro, por força de liminar concedida pelo mesmo desembargador Francesco Conti e mantida na decisão proferida nesta terça-feira (4).

Segundo Conti, todas as considerações sobre a presença dos requisitos para a tutela de urgência foram expostos na liminar e “seus fundamentos permanecem hígidos diante dos argumentos ora trazidos pelo Município, que constituem matéria típica de defesa a ser oportunamente apreciada pelo colegiado”.

Ao recorrer da liminar, a Prefeitura salientou que o procedimento administrativo de reconhecimento do Quilombo Kédi não está finalizado, defendeu a competência do juízo estadual em contrariedade ao alegado na ação judicial e também defendeu a ilegitimidade das autoras para rescindir sentença coletiva, com efeitos sobre toda a comunidade.

Ao negar o recurso da Prefeitura, entretanto, o desembargador destaca que a Fundação Cultural Palmares certificou a comunidade da Vila Kédi como remanescente quilombola e que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também avisou o Município de Porto Alegre, em julho deste ano, sobre a formalização do processo de interesse da Comunidade Remanescente de Quilombo Vila Kédi e o andamento dos trabalhos de campo para a elaboração de Relatório Técnico de Identificação e Delimitação.

O desembargador salienta que os autores da ação trouxeram novos elementos aptos ao questionamento da competência da Justiça Estadual para processar a ação civil pública que autorizou a demolição de casas na Vila Kédi, considerando que tal autorização se tratava de regularização fundiária ou o reassentamento de famílias residentes em local que, agora se vê, passa por processo de reconhecimento e demarcação como comunidade quilombola.

“Neste sentido, é indubitável que a discussão com reflexo em questões possessórias – como as medidas de desocupação debatidas no cumprimento de sentença – sobre área ocupada por comunidade quilombola atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal”, justifica o desembargador Francesco Conti.

“Salta aos olhos, da mesma forma, que a ação civil pública em questão foi movida pelo Ministério Público à revelia da comunidade local atingida pela decisão judicial, visto que constava no polo passivo tão somente o Município de Porto Alegre, de modo que, segundo o que se colhe dos autos neste juízo preliminar, o reassentamento das famílias, com evidente repercussão sobre sua esfera de interesses, foi determinado sem que a estas tenha sido garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa”, ele acrescenta.

Conti sustenta que a análise preliminar do caso é suficientes para identificar o risco de dano, considerando já haver diversas medidas sendo tomadas para o cumprimento da sentença de desocupação da área pelos moradores e demolição das casas existentes no local, inclusive com determinação de uso de força policial, se necessário.

“Sendo assim, prudente o deferimento da tutela de urgência postulada, a fim de evitar o esvaziamento total ou parcial da pretensão rescisória decorrente de medidas irreversíveis tomadas nos autos daquela ação judicial. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência postulada, determinando a suspensão de atos coercitivos que visem a desocupação da área, bem como da demolição de edificações”, afirma o desembargador.


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