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28 de novembro de 2023
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06:12

Liminar determina suspensão da demolição de casas no Quilombo Vila Kédi

Por
Sul 21
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Casas começaram a ser demolidas no Quilombo Vila Kédi dia 13 de novembro. Foto: Joana Berwanger/Sul21
Casas começaram a ser demolidas no Quilombo Vila Kédi dia 13 de novembro. Foto: Joana Berwanger/Sul21

O desembargador Francesco Conti, do 2° Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou, na noite desta segunda-feira (27), a suspensão da demolição de residências no Quilombo Vila Kédi, na Zona Norte de Porto Alegre. Em sua decisão, o desembargador determinou a “suspensão de atos coercitivos que visem a desocupação da área, bem como da demolição de edificações” na comunidade.

No dia 23 de novembro, a 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre emitiu uma decisão que autorizava a retomada da demolição de residências no Quilombo Vila Kédi. No dia 13 de novembro, trabalhadores contratados pela incorporadora CFL iniciaram a demolição de cinco casas de famílias que firmaram acordo com a Defensoria Pública do Estado para deixar a área. A ação foi suspensa após intervenção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no (Incra), que questionou a legalidade da ação em razão da área estar sob reivindicação quilombola.

Em sua decisão, Francesco Conti lembra que, dia 23 de março de 2023, a Fundação Cultural Palmares certificou a comunidade Vila Kédi como remanescente quilombola, e assinala que “é indubitável que a discussão com reflexo em questões possessórias – como as medidas de desocupação debatidas no cumprimento de sentença – sobre área ocupada por comunidade quilombola atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal”.

Segundo Onir de Araújo, integrante do coletivo de advogados que representam a comunidade do Quilombo Kédi na ação rescisória interposta no último domingo, é uma decisão que, embora ainda pode ser revertida, “é muito importante no contexto de violência que o Quilombo Kédi, uma comunidade centenária, vem sofrendo, principalmente na última década”. “Trata-se de uma decisão importantíssima que inclusive faz referência a uma outra decisão do 10° Grupo Cível do Tribunal de Justiça, envolvendo o Quilombo da Família Lemos, em situação similar. Embora essa decisão ainda possa ser reformada, não deixa de ser um alento na garantia dos direitos das comunidades quilombolas não só em Porto Alegre, mas em todo o País. A decisão fica valendo até o julgamento da ação rescisória”, destacou ainda Onir de Araújo.


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