Educação
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1 de dezembro de 2023
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12:25

Conselho Universitário da UFRGS aprova destituição de reitor nomeado por Bolsonaro

Por
Duda Romagna
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Carlos André Bulhões, reitor da UFRGS escolhido por Bolsonaro, e a vice-reitora, Patrícia Pranke. Foto: Daniel Martins/Divulgação
Carlos André Bulhões, reitor da UFRGS escolhido por Bolsonaro, e a vice-reitora, Patrícia Pranke. Foto: Daniel Martins/Divulgação

Na manhã desta sexta-feira (1), o Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Consun/UFRGS) aprovou a destituição dos mandatos do reitor, Carlos André Bulhões Mendes, e da vice-reitora, Patrícia Pranke. Foram 60 votos a favor, dois contra e três abstenções.

O órgão considerou válido o parecer apresentado pela comissão especial paritária, instituída em abril, que avaliou a existência de indícios suficientes para o impeachment. Caso o Ministério da Educação (MEC) acate a decisão, novas eleições devem ser convocadas. 

Leia também: Conselho da UFRGS recebe novo pedido de destituição do reitor

O parecer aponta casos de censura na comunicação institucional da UFRGS, desrespeito a decisões dos conselhos, falta de cumprimento das funções da administração central, conflitos e judicialização de membros da comunidade universitária, desmonte de programas, falta de transparência e irregularidades na gestão de recursos, falta de gestão durante a pandemia e, ainda, ausência do reitor nos conselhos superiores. Tanto Bulhões quanto Pranke não estiveram presentes na sessão do Consun e foram representados pela decana Laura Banach.

O documento também cita os desligamentos de estudantes cotistas e as chamadas “matrículas provisórias”, quando permanecem com a documentação em análise. Em maio, 160 estudantes da instituição tiveram suas matrículas encerradas e relataram prazos curtos, dificuldade na entrega de documentações exigidas, falta de instruções e impossibilidade de recorrer das decisões da Universidade. Em 2021, foram desligados outros 195 estudantes.

“A Comissão Especial, com base no acima exposto, que aponta a evidência de irregularidades e inobservância do princípio da gestão democrática, recomenda a este Egrégio Conselho os seguintes encaminhamentos:

a)Propor, nos termos do Estatuto da UFRGS, Art.12, inciso XVII, a destituição do Reitor e da Vice-Reitora.

b)Encaminhar denúncia ao Ministério Público, como dever inalienável no serviço público, ao constatar-se evidências de comportamentos e ações potencialmente ilegais, devido à gravidade dos fatos apurados, independentemente do acolhimento do pedido de destituição”, conclui o parecer.

A chapa de Bulhões e Patrícia, embora tenha ocupado o terceiro lugar nas eleições da UFRGS e na lista tríplice enviada para o governo federal, foi nomeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2020, com mandato de quatro anos. À época, a indicação foi uma das pelo menos 15 oportunidades em que Bolsonaro decidiu pela nomeação de um reitor ou diretor de instituições federais de ensino que não liderava a lista tríplice ou sequer constava entre os nomes das consultas internas. Desde então, a administração da Reitoria vem sendo tratada como intervenção por grande parte do corpo discente, docente e por técnicos-administrativos. 

O conselho já havia aprovado a retirada dos mesmos nomes da Reitoria em agosto de 2021. Contudo, ainda durante o governo Bolsonaro, o MEC arquivou o processo. Com a troca de governo, a expectativa da comunidade acadêmica é que o atual MEC possa acatar o pedido.

Na ocasião, o Consun considerou que o reitor descumpriu uma resolução que determinava que a Reitoria deveria desfazer a reestruturação administrativa efetuada por Bulhões ao tomar posse, promovendo alterações, fusões, criações e extinções de Pró-Reitorias e departamentos na universidade. As mudanças não foram avaliadas pelo órgão superior da Universidade. 

Leia também: Conselho Universitário aprova destituição do reitor da UFRGS

Além da destituição de Bulhões do cargo, o parecer aprovado anteriormente também pediu o encaminhamento de uma representação ao Ministério Público Federal para apurar indícios de violação dos princípios da legalidade e publicidade e o pedido de instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o reitor em razão do descumprimento de resolução. 


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