Zona Eleitoral
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2 de outubro de 2018
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22:38

Saiba a diferença entre voto nulo e nulidade da eleição

Por
Sul 21
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Saiba a diferença entre voto nulo e nulidade da eleição
Saiba a diferença entre voto nulo e nulidade da eleição

Da Redação

Apesar do comparecimento a um local de votação nas eleições ou justificativa de ausência ser obrigatório no Brasil, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que tem opção de votar em branco ou nulo.

De acordo com o professor especialista em direito eleitoral Daniel Falcão, votos nulos, assim como os brancos, não são computados como válidos e não são contabilizados em um resultado eleitoral. Portanto, não causam o cancelamento de um pleito.

Para defensores da campanha do voto nulo, o Artigo 224 do Código Eleitoral prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país. Segundo Falcão, o grande equívoco dessa teoria está no que se identifica como “nulidade”.

“A nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre de outra situação. A constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições.” Outro caso é a opção pelo voto em branco ou nulo. “ Se em uma localidade com 2 mil votos, 1.999 fossem brancos ou nulos, o único voto válido elegeria quem o recebeu”, exemplificou.

O eleitor vota nulo quando digita na urna eletrônica um número que não pertence a nenhum candidato e aperta o botão “confirma”. O voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona o botão “branco” e em seguida a tecla verde para confirmar.

O professor Daniel Falcão também alerta que, uma vez confirmado, o voto é contabilizado. “Há casos em que o eleitor vota no primeiro cargo, no caso, deputado federal, confirma e não vota para os demais cargos, abandona a votação. Nessas situações o voto confirmado, mesmo que apenas em um cargo, é contado”, lembra, ao desmentir notícias falsas de que, nesses casos, todos os votos são anulados.

Antes de decidir como vai votar, o eleitor também precisa saber que, ao contrário do que têm sido propagado em redes sociais, votos brancos não são direcionados para o candidato que está à frente na votação. Este mito surgiu com o antigo Código Eleitoral de 1965, que determinava que os brancos contassem para o quociente eleitoral. Isso fazia com que o quociente fosse mais alto, dificultando que legendas partidárias de menor expressão alcançassem o índice. A regra caiu com o código aprovado em 1997. (Da Agência Brasil)

Eleitores não podem ser presos

A partir desta terça-feira (2), a cinco dias das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto. A orientação está na legislação e prevista no calendário eleitoral.

Também nesta terça-feira será o último dia para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

Essa verificação deve ser feita por representantes dos partidos políticos e das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e das pessoas autorizadas em resolução específica a formalizar pedido ao juízo eleitoral. (Da Agência Brasil)

Confira a agenda dos candidatos* ao governo do RS:

Miguel Rossetto
21h45 – Debate Primeiro Turno RBS TV

Roberto Robaina
11h30 – Panfletagem no Centro de Porto Alegre – Local: Camelódromo, na Voluntários da Pátria

16h30 – Panfletagem no Centro de Porto Alegre – Local: Estação Mercado do Trensurb

*Os demais candidatos não enviaram suas agendas ao Sul21.


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