Opinião
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9 de maio de 2022
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12:50

Há alternativas fora do Regime de Recuperação Fiscal (por Josué Martins)

Visitação ao Palácio Piratini faz parte da programação: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini
Visitação ao Palácio Piratini faz parte da programação: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

Josué Martins (*)

O Rio Grande do Sul foi colocado diante de um dilema em função das políticas econômicas adotadas pelos dois últimos governos para o enfrentamento da crise financeira que se abate sobre o estado. A oficialidade sempre argumenta que não há alternativa fora do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Trago aqui argumento contrário.

Na essência, a União criou um “brete institucional” para empurrar os entes subnacionais a adotarem políticas estruturais alinhadas às políticas macroeconômicas gestadas em Brasília. Chegou a grafar isso nos termos da LCF 178/21 (a última versão do RRF), quando declara no final do artigo 1º o objetivo de compatibilizar as políticas fiscais dos entes subnacionais com a da União.

Haverá uma perda brutal da autonomia de quem aderir ao RRF, tamanho o conjunto de restrições que serão impostas aos futuros dois governadores do RS, uma vez que o regime tem vigência por 9 anos. Isso sem falarmos nas repercussões de seguirmos pagando esta dívida até 2048. Uma dívida que já estaria paga se tivesse sido estabelecida em bases justas. Ela foi de R$ 9,5 bilhões no início do contrato. Já pagamos mais de R$ 37 bilhões e ainda devemos mais de R$ 73 bilhões.

Na verdade, ao aderirmos aos Planos criados da LCF 178 já teremos perda de autonomia. No entanto, esta lei traz outros dois planos: o Plano de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). Ambos menos restritivos que o RRF. No PEF, que tem a vigência de apenas uma gestão, há possibilidade de obtenção de novos financiamentos com garantias da União.

Além disso, não precisaremos abrir mão da ação judicial patrocinada pelo RS no STF em que trazemos a tese de que a dívida do RS com a União está quitada. E não ameaçaremos a ação promovida pela OAB-RS, que vai na mesma linha, com a perda de objeto da mesma já alegada pela União. Em resumo: manteremos nossa capacidade de discutir judicialmente o motivo por trás da crise financeira atual.

Fica a questão: é justo o atual governo deixar para os dois próximos mandatários do RS um garrote que não quis para si? É razoável abrirmos mão de litigar uma causa de estado e definidora para as futuras gerações do RS?

Mesmo nos marcos da austeridade, há alternativas.

(*) Auditor Público Externo do TCE-RS e integrante da Coordenação do Núcleo Gaúcho da Auditoria Cidadã da Dívida Pública

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As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21


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