Saúde
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5 de janeiro de 2024
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17:53

Sintergs critica retirada de insalubridade de 700 servidores da Saúde do Estado

Por
Sul 21
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Foto: Maicon Hinrichsen/Secom
Foto: Maicon Hinrichsen/Secom

O Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Estado (Sintergs) publicou nesta sexta-feira (5) uma nota em que critica o fato de o governo do Estado ter publicado na última terça-feira (2), no Diário Oficial do Estado (DOE) atos que resultaram no corte da gratificação de insalubridade para 726 servidores públicos ligados à Secretaria Estadual da Saúde (SES). O sindicato criticou o fato da decisão ter sido tomada “sem qualquer aviso prévio” e aponta que ela afeta trabalhadores que estiveram na linha de frente do enfrentamento ao Covid-19 e na assistência direta aos atingidos pelas catástrofes climáticas que recentemente atingiram o RS.

“O corte nas gratificações por insalubridade acarretam uma perda entre 30% a 40% do vencimento dos servidores”, diz o sindicato.

Segundo levantamento do Sintergs, foram atingidos servidores estaduais da Secretaria de Saúde lotados no Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF), na Divisão de Vigilância Sanitária, Divisão de Vigilância Epidemiológica, Divisão de Vigilância Ambiental, Divisão de Apoio Técnico, Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador – que fazem parte do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS) -, além dos servidores vinculados às Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS).

Segundo a 2ª vice-presidente do Sintergs, Priscilla Lunardelli, o sindicato agora estuda medidas a serem tomadas. “Assim que tomamos conhecimento dessa medida do Governo do Estado, que prejudica os servidores públicos de forma direta, imediata e sem qualquer justificativa, passamos a estudar estratégias para buscar reverter esse cenário, como forma de sustar os efeitos dos atos que suspenderam a gratificação de insalubridade”, afirma.

Procurada pela reportagem do Sul21, a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) destaca a gratificação de insalubridade está prevista na lei 10.098/94 e que o direito ao benefício cessa quando ocorre a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. “Ou seja: nos casos em que há supressão da exposição ou tendo ela se tornado esporádica, seja por uso de Equipamento Individual de Proteção (EPI) ou por mudanças na forma de realização do trabalho, a gratificação de insalubridade não é devida em razão da ausência do fato gerador do pagamento”, diz resposta da SPGG à reportagem.

A secretaria diz que analisou as condições de trabalho da SES a partir dos critérios técnicos de segurança do trabalho previstos pela Norma Regulamentadora nº 15 – Atividades e Operações Insalubres, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e constatou que “parte dos servidores não possuía contato com agentes insalutíferos contemplados na NR 15 e, aqueles que porventura tivessem, o contato era eventual, descaracterizando a concessão do adicional de insalubridade”.

Já aqueles que permanecem realizando atividades insalubre tiveram suas insalubridades mantidas ou ajustadas para o grau de concessão adequado, segundo a SPGG.

“Destacamos, ainda, que todos os servidores possuem direito à reconsideração e, para tanto, foi disponibilizado formulário para encaminhamento do trâmite administrativo. Apresentado o recurso e a documentação comprobatória, os servidores terão suas solicitações individualmente analisadas. E, comprovada a exposição habitual, terão a gratificação de
insalubridade, verba de caráter indenizatório, incluída nos seus vencimentos. Por fim, caso ocorra modificação das condições laborativas, cabe a solicitação formal de nova vistoria para elaboração de adendo ao laudo vigente ou emissão de novo laudo, conforme normativas existentes”, diz a nota.


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