Política
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6 de setembro de 2023
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11:34

Prisão de Lula foi armação e um dos maiores erros judiciários da história, diz Toffoli

Por
Sul 21
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Ministro Dias Toffoli | Foto: Nelson Jr./STF
Ministro Dias Toffoli | Foto: Nelson Jr./STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quarta-feira (6) que são inválidas as provas obtidas a partir do acordo de leniência firmado pela empresa Odebrecht com a Operação Lava Jato. Na mesma decisão, ele afirmou que a prisão de Lula foi “um dos maiores erros judiciários da história do País”. As informações são da Globo News, do G1 e da Folha de S.Paulo.

Segundo os veículos, Toffoli diz que a afirmação sobre a prisão de Lula pode ser feita diante “situações estarrecedoras” que foram verificadas no processo. “Na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem”, diz trecho da decisão, segundo informou o G1.

Além disso, considerou que a prisão do agora presidente foi o “ovo da serpente” dos ataques à democracia e às instituições que ocorreram no Brasil nos últimos anos.

O acordo de leniência foi firmado pela Odebrecht com o Ministério Público Federal (MPF) em 2017, sendo homologado pelo então juiz e agora senador Sergio Moro (União Brasil). Em resposta à ação ajuizada pela defesa de Lula para ter acesso à integra do acordo e que argumenta que as decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba contrariam a autoridade do Supremo, Toffoli considerou que  já há decisão da Corte no sentido de que essas provas foram obtidas em razão da contaminação do material que tramitou perante o juízo da 13ª Vara, e por isso não podem ser utilizadas.

“Diante desse cenário, é preciso reconhecer que as causas que levaram à declaração de imprestabilidade dos referidos elementos de prova são objetivas, não se restringindo ao universo subjetivo do reclamante [Lula], razão pela qual o reconhecimento da referida imprestabilidade deve ser estendido a todos os feitos que tenham se utilizado de tais elementos, seja na esfera criminal, seja na esfera eleitoral, seja em processos envolvendo ato de improbidade administrativa, seja, ainda, na esfera cível”, afirma o magistrado.

O ministro determinou a comunicação imediata de sua decisão e observou que a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais em curso deverá ser realizada pelo juízo natural do feito, de acordo com cada caso.

Toffoli fixou o prazo de dez dias para que a Polícia Federal apresente o conteúdo integral das mensagens apreendidas na “Operação Spoofing”, de todos anexos e apensos, sem qualquer espécie de cortes ou filtragem, sob pena de incidência no crime de desobediência, “ante a injustificável recalcitrância no tocante ao cumprimento integral das determinações anteriormente expedidas”.

Determinou ainda o acesso à íntegra do material apreendido na “Operação Spoofing” a todos os investigados e réus processados com base em elementos de prova contaminados, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição, assegurando-se, com o apoio dos peritos da Polícia Federal, o acesso integral às mensagens, com a devida preservação do conteúdo dos documentos de caráter sigiloso.

Conforme a decisão, o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal de Curitiba deverão apresentar “pela derradeira vez”, também no prazo de dez dias, o conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao acordo de leniência da Odebrecht, inclusive no que se refere a documentos recebidos do exterior.

Em sua decisão, o ministro ordenou ainda a vários órgãos, dentro de suas respectivas esferas de atribuições, que identifiquem e informem eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados ao referido acordo de leniência, “sem observância dos procedimentos formais junto e que adotem as medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal”.

Nesse sentido, foram oficiados a Procuradoria-Geral da República (PGR), Advocacia-Geral da União(AGU), Ministérios das Relações Exteriores e da Justiça, Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Receita Federal do Brasil, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

À AGU, Toffoli determinou que proceda à imediata apuração para fins de responsabilização civil pelos danos causados pela União e por seus agentes, em virtude da prática dos atos ilegais já decididos como tais nestes autos, informando-se eventuais ações de responsabilidade civil já ajuizadas em face da União ou de seus agentes. “Podendo proceder a ações de regresso e ou responsabilização se o caso”, determinou.


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