Política
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20 de julho de 2023
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18:56

Lula sanciona lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos executado pela Conab

Por
Sul 21
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Foto: Ricardo Stuckert/PR
Foto: Ricardo Stuckert/PR

Nesta quinta-feira (20), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que marca a retomada do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que tem como objetivo incentivar a agricultura familiar e contribuir para o acesso à alimentação saudável, assegurando o atendimento às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. O programa é coordenado pelos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e executado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), além de estados e municípios.

“O governo está investindo na qualidade da alimentação do povo brasileiro. Está investindo para que tenham direito às calorias e proteínas necessárias, para que as crianças possam tomar café, almoçar e jantar, e comer o suficiente para não morrer de fome. Está investindo para ajudar o pequeno e médio produtor rural que muitas vezes plantam e não têm acesso a mercados para vender seus produtos”, destacou o presidente Lula.

Terão prioridade de venda ao PAA povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária, pescadores, negros, juventude rural, idosos, pessoas com deficiência e famílias que têm pessoas com deficiência como dependentes, com participação de no mínimo 50% de mulheres. De forma inédita, o texto traz a criação do Programa Cozinha Solidária, para fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população vulnerável, sobretudo a população em situação de rua e de insegurança alimentar.

A lei também permite ao Poder Executivo de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) comprar diretamente os produtos da agricultura familiar com dispensa de licitação, desde que atendidos os seguintes requisitos:

  • preços compatíveis com aqueles vigentes no mercado, em âmbito local ou regional
  • respeito ao valor máximo anual para aquisições em cada modalidade, válido por unidade familiar, por cooperativa ou por outras organizações formais da agricultura familiar
  • os alimentos adquiridos devem ser de produção própria dos agricultores familiares e cumprir as exigências de controle de qualidade previstos na legislação

O PAA foi criado em 2003 e retomado neste ano relançado pela Medida Provisória nº 1.166 e regulamentado pelo Decreto nº 11.476. O diretor-presidente da Conab, Edegar Pretto, destacou a importância do programa para o desenvolvimento da agricultura familiar. “Há 20 anos o presidente Lula criava o PAA, que foi recuperado pela lei que acaba de ser sancionada. O PAA é o maior e mais importante programa de aquisição de produtos da agricultura familiar”, afirmou.

Os produtos adquiridos serão destinados a pessoas atendidas por programas de ações da rede socioassistencial, equipamentos públicos e sociais de segurança alimentar e nutricional, e demais entidades de atendimento acompanhadas pelos conselhos municipais e estaduais de políticas temáticas. O Programa também possibilita a formação de estoques pelas cooperativas e demais organizações da agricultura familiar, bem como o atendimento às demandas de gêneros alimentícios e materiais propagativos.


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