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29 de dezembro de 2023
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11:44

Governo federal sanciona lei que protege mulheres de violência em bares e shows

Por
Duda Romagna
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria o protocolo “Não é Não”, mecanismo de combate ao constrangimento e à violência praticada contra mulheres em ambientes como casas noturnas, boates, bares, restaurantes, espetáculos musicais e demais locais fechados ou shows onde haja venda de bebidas alcoólicas. A lei 14.786, no entanto, “não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa”.

De autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), o texto é inspirado no Protocolo “No Callem”, de Barcelona, resultado de uma parceria entre a Prefeitura da cidade catalã e os movimentos de mulheres. “Acreditamos que a segurança dos ambientes é uma responsabilidade compartilhada por todos, tanto no setor público quanto no privado. Nosso objetivo é assegurar que nenhuma mulher ou menina, nem qualquer indivíduo em busca do seu direito de viver sem violência e com alegria sofra qualquer tipo de violência”, afirmou Maria do Rosário.

A nova legislação detalha alguns dos direitos das mulheres nos ambientes, e deveres do estabelecimento. Entre eles está o de as mulheres serem imediatamente afastadas e protegidas do agressor, e de serem acompanhadas por pessoa de sua escolha tanto enquanto estiver no estabelecimento como para se dirigirem até seu transporte, caso queiram deixar o local. Estabelece também que caberá à mulher definir se sofreu “constrangimento ou violência”.

Com relação aos deveres dos estabelecimentos, está o de assegurar que haja, na equipe de funcionários, pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”; e manter em locais visíveis informação sobre a forma de acionar o protocolo, bem como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – o Ligue 180.

Também caberá ao estabelecimento certificar-se com a vítima se ela está passando por situação de constrangimento (qualquer insistência física ou verbal por ela sofrida, após manifestada discordância com a interação) e, se for o caso, adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher.

Havendo indícios de violência (situações em que o uso da força tenha como resultado lesão, morte ou dano), o estabelecimento deverá proteger a mulher, afastá-la do agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas, acionar autoridades de segurança e isolar o local onde haja vestígios da violência. Caso haja sistema de câmeras de segurança, garantir acesso das autoridades policiais.

O projeto prevê campanhas educativas sobre o protocolo e institui um selo a ser entregue às empresas que cumprirem as medidas, de forma a identificá-las como locais seguros para mulheres.

O poder público manterá e divulgará a lista Local Seguro Para Mulheres com as empresas que possuírem o selo Não é Não – Mulheres Seguras. A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias.

*Com informações da Agência Brasil


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