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6 de outubro de 2023
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12:39

Lista Suja do trabalho escravo tem 204 novos nomes; RS tem 21 empregadores no documento

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Sul 21
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Lista Suja do trabalho análogo à escravidão existe desde 2003. Foto: Ministério Público do Trabalho (MPT)
Lista Suja do trabalho análogo à escravidão existe desde 2003. Foto: Ministério Público do Trabalho (MPT)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta quinta-feira (5), a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. No Rio Grande do Sul, 21 nomes de empresas e pessoas físicas constam no documento.

Nesta atualização foram incluídos no cadastro 204 empregadores, a maior inclusão já realizada, com o maior número de novas entradas registrado. Destes 204 empregadores, 19 foram incluídos por constatação de trabalho análogo à escravidão doméstico.

A Fazenda Costa Brava, na zona rural de Bom Jesus, de propriedade de Rafael Rosa Zandonadi, apresenta o maior número de pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão no RS – 80 trabalhadores.

A atualização possui decisões irrecorríveis de casos de trabalho análogo à escravidão identificados pela Inspeção do Trabalho nos anos de 2018 a 2023, nos seguintes estados: Alagoas (3), Amazonas (1), Bahia (14), Ceará (5), Distrito Federal (3), Espírito Santo (5), Goiás (11), Maranhão (13), Minas Gerais (37), Mato Grosso do Sul (3), Mato Grosso (5), Pará (17), Paraíba (2), Pernambuco (4), Piauí (14), Paraná (3), Rio de Janeiro (6), Rio Grande do Norte (3), Rondônia (2), Roraima (3), Rio Grande do Sul (8), Santa Catarina (6), Sergipe (2), São Paulo (32) e Tocantins (2).

As atividades econômicas com maior número de empregadores inclusos na atualização corrente são: produção de carvão vegetal (23); criação de bovinos para corte (22); serviços domésticos (19); cultivo de café (12) e extração e britamento de pedras (11).

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a atualização da Lista Suja ocorre semestralmente, assim como a publicação realizada em abril de 2023, com o objetivo de dar transparência as ações de combate ao trabalho análogo à escravidão executadas por auditores–fiscais do Trabalho do MTE, com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.

A Lista Suja de empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão é disciplinado pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11 de maio de 2016 e existe desde 2003.

O MTE explica que a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas na Lista Suja só ocorre quando da conclusão do processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão, no qual tenha havido decisão administrativa irrecorrível de procedência. Após a inserção no cadastro, o nome de cada empregador permanece publicado pelo período de dois anos, razão pela qual nesta atualização foram excluídos 12 nomes que completaram esse tempo de publicação.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) destaca que quando trabalhadores são encontrados em condição análoga à de escravizados, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo e, durante o processamento, enfatiza o MTE, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.

Confira os nomes de empresas e pessoas físicas do RS na Lista Suja (os números ao final dos nomes são de trabalhadores envolvidos):

  • Agroaraça Industria De Alimentos Ltda – Rod Rs 324 Km 270.5, Vila Zucchetti, Nova Araça –  26
  • Alexander Valdoir Hagge – Propriedade rural localizada em Picada São Paulo, Zona Rural de Morro Reuter – 3
  • Amelia Mapelli Pioner – Bairro Bela Vista, Campo Bom – 1
  • Atelor Luis Bald – Propriedade rural, Linha Campo Grande, Nº 2325, Venâncio Aires – 1
  • Cezar Lucio Dall Aqua – Granja Maragato, Zona Rural, São Borja – 12
  • Darci Einhardt – Fazenda São João, Estrada Bretanhas, Zona Rural, Jaguarão – 2
  • Edionir Pedro Marchezan – Granja Dos Marchezan, São Borja – 4
  • Hotel Pieta Ltda – Rua João Pessoa, N.º 47, Centro, Garibaldi – 1
  • Jean Vivian Melo Metalurgica – Rua Benvindo Rota Giordani, nº 149, Fundos do Distrito Industrial, Santa Rosa – 1
  • Juares dos Santos – Rodovia RSC-287, Km 59,5, Picada Mariante, Venâncio Aires – 4
  • Moacir Jose Machado – Fábrica de cigarros, subsolo do depósito Cerealista Barros, na Fazenda Quadros, BR 386, Km 416, Rua Nova, Triunfo – 18
  • Nilton Porto Tavares – Vinhedo Canaã, Zona Rural, Quaraí – 1
  • Paulo Giachelin – Rodovia ERS 122, Campestre Da Serra – 18
  • Paulo Rogerio Lemos Pereira – Fazenda da Agência, Zona Rural, Esmeralda – 1
  • Rafael Rosa Zandonadi – Fazenda Costa Brava, Morro Chato, Zona Rural, Bom Jesus – 80
  • Richetes Weber da Silveira – Serviços de apanha de aves – Eireli – Rua Cezar Picolli, 191, Bairro Salete, Serafina Corrêa – 26
  • Roberto Dalla Libera – Estrada para a Barragem do Salto, em Lageado Grande, no Município de São Francisco de Paula – 14
  • Sandro Augusto dos Santos Bueno – Propriedade rural, Estrada RS 377, Corredor dos Refatti nº 60, Quaraí – 1
  • Sergio Volnei Dorr – Linha Rincão de Souza, S/N, Zona Rural, Venâncio Aires – 1
  • Tomaz Jocelino Ribeiro Knopf – Zona rural, São José do Herval – 1
  • Torcato Junior Tatim – Propriedade de cultivo de fumo, localizada na Linha Guavirova, Zona Rural, Fontoura Xavier – 3

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