Nesta quarta-feira (27), o desembargador Ricardo Torres Hermann, da Comarca de Porto Alegre do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), deferiu uma medida cautelar que suspende a eficácia de um decreto que proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas durante a madrugada nas áreas do Parque Marinha do Brasil e dos trechos 1, 2 e 3 da Orla do Guaíba. A ação foi movida pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) contra a Prefeitura de Porto Alegre.
Ainda cabe recurso, com o prazo legal de 30 dias para o agravo de instrumento. O desembargador, na decisão, considerou que a Prefeitura, com o pretexto de estabelecer regras de convivência, extinguiu direitos de cidadãos que circulam pelos espaços públicos, apontando que há indícios de inconstitucionalidade.
O Decreto nº 22.042/23 foi assinado pelo prefeito Sebastião Melo (MDB) em 23 de junho deste ano e, além de estipular a regra para bebidas alcoólicas também restringe o uso de qualquer tipo de equipamentos de som e venda por tele-entrega das bebidas e alimentos para quem estivesse em via pública. Na pista de skate do trecho 3 da Orla, o decreto estabelece que a Guarda Municipal (GM) é a responsável por dispersar aglomerações que perturbem o sossego público.
Na ação, o PT argumentou que o decreto “viola uma série de direitos do cidadão gaúcho que busca usufruir do espaço público” por limitar o direito ao lazer e, por consequência, a função social dos parques municipais. Ainda, pontua que o texto fere o artigo 190 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, que estabelece que a segurança social é garantida pelas ações do Estado e dos Municípios para tornar efetiva uma série de direitos, entre eles, à alimentação, à cultura, ao esporte e ao lazer.