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5 de julho de 2023
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19:53

Presidente do TCE suspende decisão que impedia assinatura do contrato de venda da Corsan

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Sul 21
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Alexandre Postal. Foto: Juliana Mutti/Agência ALRS
Alexandre Postal. Foto: Juliana Mutti/Agência ALRS

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), Alexandre Postal, decidiu nesta quarta-feira (5) suspender a medida cautelar, vigente desde dezembro de 2022, que impedia a finalização do processo de venda da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). A determinação deve agora ser submetida ao pleno do TCE.

Há cerca de um mês, o Sindiágua denunciou o movimento do governo Eduardo Leite (PSDB) para tentar sacramentar a privatização da Corsan por meio de uma iniciativa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que requereu ao presidente do TCE a suspensão da medida liminar concedida por conselheira do mesmo órgão, por meio de um expediente que equivale à medida judicial Suspensão de Liminar e de Sentença (SLAT).

Na avaliação do sindicato, no atual estágio do processo de auditoria especial em andamento, é incabível o uso da SLAT, uma vez que tem como exigência a contemporaneidade entre a liminar e o pedido para cassá-la. “A lei exige ‘perigo atual e iminente’, e a liminar ora em tela foi concedida no TCE em 16/12/22, há mais de 6 meses, portanto”, assinala o Sindiágua.

Para o sindicato também era inconcebível que o presidente do TCE concedesse medida que os presidentes do STF e do TST haviam negado: “A PGE por duas vezes utilizou-se do instituto da SLAT, uma, junto ao Supremo Tribunal Federal e outra junto ao Tribunal Superior do Trabalho. Em ambos os casos, seus presidentes negaram o pedido para finalização da venda da Corsan que a PGE agora quer obter do TCE “.

O Sindiágua argumentava ainda que uma decisão favorável do presidente do TCE se constituiria em “inaceitável intervenção no processo de instrução em andamento no TCE, onde a conselheira relatora tem buscado sopesar todos os argumentos e analisar todos os dados antes de proferir decisão, inclusive quanto à manutenção da liminar ora em tela”. Além disso, acrescentava, “tal decisão impediria, de modo ilegal e imoral , o indispensável pronunciamento do Ministério Público de Contas em procedimento que investiga possível prejuízo bilionário ao Erário”.

O leilão, realizado em 20 de dezembro de 2022, na B3, em São Paulo, teve como vencedor o consórcio Aegea, com oferta de R$ 4,151 bilhões, que representou ágio de 1,15%.

A bancada do PT na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul encaminhou nesta semana ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, Alexandre Saltz, um pedido para que o Ministério Público Estadual analise a participação da empresa de consultoria Alvarez & Marsal no processo de privatização da Corsan. O pedido foi motivado pelo fato de a referida empresa, antes do leilão de privatização da Corsan, ter prestado serviços tanto para a companhia de saneamento quanto para a Aegea, única empresa que participou do leilão, em dezembro de 2022.

A bancada do PT destaca o que está previsto no artigo 13 da Resolução nº 44 da Comissão de Valores Mobiliários, publicada em agosto de 2021: “É vedada a utilização de informação relevante ainda não divulgada, por qualquer pessoa que a ela tenha tido acesso, com a finalidade de auferir vantagem, para si ou para outrem, mediante negociação de valores mobiliários”. A lembrança dessa vedação está presente no parecer do Ministério Público de Contas do dia 2 de maio, no trecho em que o procurador-geral, Geraldo da Camino, fala sobre as suspeitas de utilização de informações privilegiadas no processo de venda da Corsan.

Para a bancada do PT, essa era uma das questões que deveriam ser esclarecidas antes que o Tribunal de Contas do Estado autorizasse a assinatura do contrato do governo do Estado com a Aegea.


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