Geral
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5 de julho de 2023
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18:52

Justiça do Trabalho condena McDonald’s por colocar adolescentes em tarefas insalubres

Por
Duda Romagna
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Foto: TST/Divulgação
Foto: TST/Divulgação

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou, por unanimidade, a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda (rede McDonald’s) a não exigir de trabalhadores menores de idade tarefas como limpar áreas comuns e sanitários e operar chapas e fritadeiras por serem consideradas de risco à saúde e incompatíveis com a proteção constitucional ao adolescente. A empresa deve pagar R$ 2 milhões em indenização por danos morais coletivos.

Em Curitiba (PR), o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ação civil pública alegando que a multifuncionalidade exigida pelas lanchonetes submeteria os adolescentes a trabalhos insalubres. O juízo de primeiro grau havia acolhido a pretensão do MPT, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região decidiu que não haveria proibição legal para que menores, empregados ou aprendizes, exercessem as atividades, bastando o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Ao analisar o caso no TST, o ministro Augusto César divergiu do TRT. Em seu entendimento, destacou que a proteção prevista no artigo 227 da Constituição Federal é ampla e integral e não comporta interpretação restritiva. A presidente da 6ª Turma, ministra Kátia Magalhães Arruda, concordou com o relator e observou que o caso deve ser analisado sob a perspectiva da proibição constitucional de trabalho insalubre e perigoso para menores de 18 anos.


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