Geral
|
8 de outubro de 2021
|
19:02

TJ-RS determina que MP encerre investigação sobre atuação de defensora pública

Por
Sul 21
[email protected]
Foto: Luiza Castro/Sul21
Foto: Luiza Castro/Sul21

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou na última quarta-feira (6) que a Promotoria de Justiça do Estado deve interromper as investigações sobre a atuação profissional da defensora pública Fabiane Ruperti Lontra. A decisão foi saudada por servidores da Defensoria Pública do Estado como uma garantia de respeito à autonomia do órgão.

Lontra impetrou um mandado de segurança contra a promotora Martha Weiss Jung, que estava investigando uma suposta interferência indevida da Defensoria Pública ao realizar uma inspeção presencial no Centro de Atendimento Socioeducativo de Porto Alegre 2, o Case Poa 2.

Lontra e outros defensores públicos são responsáveis pela denúncia de maus-tratos contra adolescentes internos do Case 1, o que resultou no afastamento em caráter liminar da direção da unidade.

A investigação do Ministério Público foi iniciada após o diretor do Case 2, Richard dos Santos Dias, funcionário comissionado do governo estadual, alegar que Fabiana estava extrapolando suas funções por estar “intimando os servidores e os influenciando de suas decisões”, além de que “informaria, indevidamente”, aos socioeducandos acerca do “conteúdo de pareceres particulares, causando intrigas e desestabilizando o sistema”. Richard elaborou um dossiê sobre a conduta da defensora.

A promotora Martha Weiss abriu um inquérito civil no Ministério Público para apurar possíveis irregularidades cometidas em procedimentos disciplinares no Case Poa 2. Ela requisitou o dossiê elaborado pelo diretor e passou a colher depoimentos de funcionários do Case respeito da atuação de Fabiana Lontra.

No mandado de segurança, Fabiana argumentou que o MP não teria competência para apurar eventual falta funcional dela, pois a Defensoria Pública tem autonomia funcional e administrativa.

Relatora do caso no TJ-RS, a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira concordou com a tese da autonomia funcional e defendeu, em seu voto, que é atribuição do defensor público-geral do Estado instaurar procedimentos disciplinares contra membros do órgão. O voto dela foi seguido pelos desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa e Marcelo Bandeira Pereira.

Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (ADPERGS), Mário Rheingantz saudou a decisão. “A decisão foi importante para a garantia da autonomia e independência que são necessárias a atuação da defensoria pública que defende os direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal”, disse.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora