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20 de julho de 2021
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11:13

Projeto que visa regular uso aéreo de agrotóxicos em Nova Santa Rita vai à votação

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Sul 21
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Produção de assentamentos foi afetada por deriva de agrotóxicos causada por pulverização aérea. (Foto: MST/Divulgação)
Produção de assentamentos foi afetada por deriva de agrotóxicos causada por pulverização aérea. (Foto: MST/Divulgação)

A Câmara de Vereadores de Nova Santa Rita, município localizado na Região Metropolitana de Porto Alegre, deve votar nesta terça-feira (20) o projeto de lei contra o uso indevido de pulverização aérea em Nova Santa Rita. A proposta foi apresentada pela prefeitura do município depois de pequenos agricultores terem sofrido, em novembro de 2020, perdas de suas produções após uma deriva de agrotóxicos provocada por pulverização aérea.

A lei propõe alguns pontos a serem regulamentados e seguidos pelas viações para conter o impacto dos agrotóxicos nas produções agroecológicas e sensíveis que são:

1- Estabelecer o perímetro de exclusão, que proíbe o uso de aviação agrícola nos assentamentos de Nova Santa Rita e pequenos agricultores da região;

2- Critério de uso do voo: temperatura, velocidade do vento, aparelho GPS, entre outros;

3- Multa caso a empresa descumpra o que a lei preconiza, e o valor está entre 70 mil reais ou mais, pois também se caracteriza como crime ambiental, e;

4- Comunicado de voo, 24 horas antes do mesmo e receituário agronômico, identificando o tipo de agrotóxico que será lançado.

A votação está prevista para iniciar às 17 horas, na sessão da Câmara de Vereadores. Assentados e pequenos produtores organizaram uma concentração no local para acompanhar todo o processo de votação. Além disso, o público poderá assistir pela transmissão ao vivo no Facebook da Câmara de Vereadores: https://www.facebook.com/camaranovasantarita

No dia 23 de março deste ano, o desembargador Cândido Alfredo Leal Júnior, da 4a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4a. Região (TRF4), manteve a decisão liminar da juíza Clarides Rahmeier, proibindo, sob qualquer modalidade de aplicação (incluindo pulverização aérea), o uso de agrotóxicos em áreas próximas ao assentamento de Nova Santa Rita, na Região Metropolitana de Porto Alegre. O TRF4 julgou, neste dia, o recurso impetrado pelo fazendeiro acusado pelas derivas de agrotóxicos que vêm atingindo as produções agroecológicas e os agricultores familiares do assentamento, Nesse recurso, o fazendeiro buscava reverter a recente decisão da Juíza Clarides Rahmeier, de primeiro grau, que determinava a imediata suspensão do uso de agrotóxicos na propriedade enquanto não forem estabelecidas normas específicas pelas autoridades de controle e fiscalização para pulverização de defensivos agrícolas sem que a atividade atinja direito de terceiros. Ela fixou multa de R$100 mil em caso de descumprimento. A decisão foi mantida.


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