Economia
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12 de março de 2023
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08:04

Entenda: PL da Igualdade Salarial apresentado por Lula pode colocar em prática o que já é lei

Por
Duda Romagna
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O presidente Lula apresentou o projeto na cerimônia do Dia Internacional da Mulher. Foto: Ricardo Stuckert/PR
O presidente Lula apresentou o projeto na cerimônia do Dia Internacional da Mulher. Foto: Ricardo Stuckert/PR

Na quarta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, o governo federal anunciou uma série de medidas para combater a desigualdade de gênero em áreas como saúde, segurança pública, política e trabalho. Uma das ações é um Projeto de Lei (PL) que visa instituir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens, assinado pelo presidente Lula na solenidade e encaminhado ao Congresso Nacional. No Brasil, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que a diferença salarial entre homens e mulheres, que demonstrava tendência de queda até 2020, voltou a subir e chegou a 22% no fim de 2022, retornando, assim, ao patamar de 2019.

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Porém, não é a primeira vez que uma legislação fala sobre a equiparação dos salários sem discriminação de gênero no país. O que pode mudar, agora, são as consequências objetivas do descumprimento da lei. “É importante lembrar que neste PL que estamos mandando ao Congresso Nacional tem uma palavra, só uma palavra, que faz a diferença de tudo o que já foi escrito sobre trabalho igual entre homens e mulheres exercendo a mesma função. Uma única palavra. E essa mágica palavra chama-se obrigatoriedade. Obrigatoriedade de pagar o salário igual”, afirmou Lula.

O Artigo 461, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de Getúlio Vargas, decreta que “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”. Luciane Toss, advogada trabalhista e integrante da Associação Americana de Juristas (AAJ), relata que, mesmo com o que está previsto na constituição, a questão sempre foi vista como isonomia. Há também condicionantes como o tempo de trabalho, de contrato de prestação de serviço, tempo mínimo de função entre as duas pessoas, se a empresa tiver plano de carreira organizado, o decreto já tem uma flexibilidade.

O Brasil já havia ratificado duas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a 100 e a 111, que falam justamente sobre o tema. O Projeto de Lei apresentado seria, portanto, uma forma de operacionalizar o que já está escrito. “É quase como ‘bom, já que eu já tenho a legislação, eu preciso criar mecanismos de materialização dessa legislação’”, explica a advogada.

O texto apresentado pelo governo federal, além de impor a obrigatoriedade da igualdade salarial, estipula uma multa de pelo menos 10 vezes o valor do maior salário pago pela empresa à mulher que estiver na mesma função de um homem e receber menos que ele. Atualmente, o valor pago é de até R$ 4 mil. Ainda, inclui uma indenização por danos morais à mulher.

Para Luciane, um dos pontos principais do projeto é a exigência de que empresas com mais de 20 empregados apresentem dados dos salários de todos para a fiscalização do cumprimento da lei, com multas para quem não os disponibilizar. O PL garante que o Ministério do Trabalho deve criar um protocolo de fiscalização.

“O projeto estabelece critérios objetivos que facilitam a prova da discriminação e abre a possibilidade das entidades sindicais requererem esses relatórios toda vez que entenderem que há discriminação motivada pela questão de gênero, por exemplo. Também abre a possibilidade do Judiciário ter medidas mais potentes e mais eficientes do ponto de vista da possibilidade de pedir uma medida cautelar para que isso seja corrigido e depois discutido num processo”, pontua.

A especialista nota que há resistência ao projeto porque ele seria “mais uma coisa que vai reduzir o mercado de trabalho das mulheres”. “Isso por si só já é um recorte sexista em relação ao trabalho da mulher. Se a gente observar o direito do trabalho, há a alegação de que as mulheres têm muito direito e por isso elas não são contratadas — e a grande vilã é sempre a licença maternidade. Nós, advogadas feministas, costumamos dizer que o direito do trabalho é um direito familista e não protege a mulher mãe trabalhadora, protege a família da mulher trabalhadora. A gente tem que começar a monitorar o número de pessoas contratadas nas empresas, porque a forma de provar que é uma discriminação de gênero na disponibilidade de postos de trabalho nas ocupações é começar a aferir o número de homens e de mulheres que está trabalhando e o número de homens e mulheres que está sendo contratado”, completa.


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