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4 de novembro de 2016
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14:00

Tribunal Regional do Trabalho lança nota repudiando declarações de Gilmar Mendes

Por
Sul 21
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Tribunal Regional do Trabalho lança nota repudiando declarações de Gilmar Mendes
Tribunal Regional do Trabalho lança nota repudiando declarações de Gilmar Mendes
 | Foto: Bernardo Jardim Ribeiro/Sul21
| Foto: Bernardo Jardim Ribeiro/Sul21

Da Redação*

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) lançou uma nota de repúdio às declarações do ministro do STF Gilmar Mendes. Durante evento promovido pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) e pela Câmara Americana de Comércio (Amcham), no dia 21 de outubro. Em certo momento, o ministro disse que o TST desfavorece as empresas e adota uma ‘hiperproteção’ dos trabalhadores. “O TST é formado por pessoas que poderiam integrar até um tribunal da antiga União Soviética, salvo que lá não tinha tribunal”, afirmou o magistrado.

O TST da 4ª Região (RS) diz na nota que se solidariza com os trabalhadores que sofreram as injuriosas ofensas e manifesta o seguinte:

Os Tribunais e Juízes do Trabalho são órgãos do Poder Judiciário que possuem competência constitucional orientada por valores e objetivos fundamentais da República voltados à efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores e à instauração de ordem social justa. A Justiça do Trabalho, sobretudo sob as diretrizes normativas que emanam da Constituição de 1988, realiza esforços reconhecidos pela comunidade em geral justamente para contribuir à superação da pobreza, marginalização e desigualdade social que historicamente afligem a população do país.

Não passa despercebido que as declarações do senhor Ministro, seja mediante jocosas referências a membros do TST, seja pela acusação de parcialidade da Justiça do Trabalho, surgem no momento em que setores da mídia, agentes públicos e privados patrocinam ações cujo propósito é atingir os fundamentos do Direito do Trabalho e, por extensão, os órgãos da Justiça do Trabalho encarregados de solucionar os conflitos trabalhistas. O retrocesso social e a instauração de ordem econômica em descompasso com os valores e princípios reputados valiosos pelo art. 170 da Constituição Federal é o objetivo dessa ação concertada.

O exercício de funções públicas não autoriza possa o agente público macular a dignidade do cargo que transitoriamente ocupa, especialmente quando se trata de agente encarregado de guardar a Constituição. O TRT4, diante da responsabilidade que compartilha com as demais instituições do Poder Judiciário, confia que os agentes públicos pautem sua conduta de acordo com o Direito e o respeito devido às instituições da República, e que a reiteração de agressões como as nominadas importem a reação da Sociedade Civil.

*Com informações do TRT (4ª região) e em.com.br


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