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1 de novembro de 2017
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19:43

Marchezan encaminha à Câmara projeto com jornada de 40 horas para servidores

Por
Sul 21
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Marchezan encaminha à Câmara projeto com jornada de 40 horas para servidores
Marchezan encaminha à Câmara projeto com jornada de 40 horas para servidores
Marchezan em reunião com municipários | Foto: Guilherme Santos/Sul21

Da Redação

A Prefeitura de Porto Alegre encaminhou à Câmara de Vereadores, nesta quarta-feira (1°), um Projeto de Emenda à Lei Orgânica, assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), que permite elevar o regime de trabalho máximo dos servidores municipais para 40 horas semanais, ou 8 horas diárias.

A atual redação do inciso XIII do artigo 31 da lei define como jornada máxima dos servidores 30 horas semanais (6 diárias). Em reunião com municipários, no dia 23 de outubro, Marchezan havia proposto – entre outras medidas -, para acabar com a greve da categoria, suspender por um período de 40 dias a votação dos projetos de lei que alteram o regime de trabalho e de remuneração do funcionalismo.

A proposta, no entanto, acabou rejeitada em assembleia do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa). De acordo com os trabalhadores, o texto redigido e encaminhado aos sindicalistas contrariava aspectos que haviam sido acordados entre as partes no dia anterior. Segundo eles, em reunião, Marchezan concordou em suspender a votação dos mesmos por 40 dias, enquanto um grupo de trabalho seria criado para discuti-los. Na proposta por escrito, no entanto, ele faz a ressalva de que, mesmo com votação suspensa, os projetos poderiam seguir a tramitação necessária para que estivessem prontos a ser votados depois do dia 02 de dezembro. O Simpa pede a retirada total dos projetos.

Regime de trabalho

Atualmente, os profissionais prestam concurso no âmbito municipal para 20 horas, no caso de médicos e professores, e 30 horas para os demais cargos. No entanto, quando chamados para cumprir uma carga maior, de 40 horas, passam a trabalhar em regimes especiais, o que significa receber gratificações em cima do salário básico.

A Prefeitura defende que o atual formato repercute no pagamento de múltiplas gratificações e diferentes regras de incorporação, resultando em um conjunto de critérios que não garantem equilíbrio, justiça e segurança, tanto para o servidor como para a administração. “Hoje, um concursado da prefeitura pode não ser convocado para regime especial de trabalho pelo impacto financeiro que a composição dessas gratificações de regime especial tem na despesa de pessoal”, diz o Executivo em nota.

Conforme o projeto de emenda à Lei Orgânica, a alteração para carga máxima de 40 horas resguarda jornadas normais inferiores, como professores e médicos.


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