Nesta quarta-feira (5), o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei do Executivo para incluir o direito ao passe livre no transporte público da Capital nas datas de eleições com voto obrigatório. A proposta volta a alterar a Lei Complementar nº 362, de 1995, e prevê gratuidade das passagens em dias de eleições majoritárias e proporcionais em níveis federal, estadual e municipal. Em dezembro do ano passado, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou, por 20 votos a 13, o Projeto de Lei 011/21, de autoria da Prefeitura, que reduzia de 12 para 2 os dias de passe livre, excluindo dias de eleição.
Na semana passada, às vésperas do primeiro turno das eleições, a jornalista Bruna Suptitz, colunista do Jornal do Comércio, lembrou o fim do passe livre na Capital, levando o tema a repercutir em todo o Brasil e provocando mobilização popular e de partidos de oposição. Na quarta-feira (28), o Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul (Cedh-RS) aprovou uma recomendação aos municípios gaúchos para que adotassem a gratuidade no transporte público nos dias de eleições. Já na quinta-feira (29), a Prefeitura se reuniu com o Ministério Público (MP) e anunciou o passe livre no transporte público nas eleições. Quem dissesse que estava indo votar e não poderia pagar teria o acesso aos ônibus liberado por motoristas e cobradores, sem necessidade de comprovação.
Na sexta-feira (30), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que o acesso ao benefício fosse incondicional durante o domingo de eleições e no segundo turno, em 30 de outubro. A decisão da Justiça respondeu a uma ação cível movida pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul contra o município de Porto Alegre. Apesar disso, na véspera da eleição, o TJRS atendeu à um pedido de recurso de Sebastião Melo para que fossem restauradas as condições do acordo com o MP. Mais tarde naquele dia, atendendo a um pedido de reconsideração da Defensoria, a Justiça decidiu pela volta da incondicionalidade.