Eleições 2022
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30 de setembro de 2022
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17:22

TJ atende pedido da Defensoria e Porto Alegre deve ter passe livre incondicional no domingo

Por
Sul 21
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Foto: Luiza Castro/Sul21
Foto: Luiza Castro/Sul21

Em decisão publicada na tarde desta sexta-feira (30), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que Porto Alegre tenha passe livre incondicional no transporte coletivo durante o domingo de eleições, 2 de outubro, e, também, em eventual segundo turno, em 30 de outubro. Na quinta-feira (29), em acordo com o Ministério Público (MP), a Prefeitura determinou que, para ter a gratuidade do transporte, eleitores deveriam apresentar documento e dizer que não tinham dinheiro para a passagem ao ingressar nos coletivos. A decisão da Justiça respondeu a uma ação cível movida pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul contra o município de Porto Alegre. Os municípios de Gravataí e Rio Grande também terão o passe livre garantido.

A determinação orienta que o quantitativo de veículos disponíveis corresponda à demanda projetada, proibindo que se adote qualquer medida que implique em “restrição na oferta do serviço ou que desconsidere a provável procura extraordinária por meios de transporte coletivo em razão das eleições”. A Juíza Marilei Lacerda Menna ordenou que se assegure a publicidade a respeito das linhas oferecidas e das respectivas frequências, com ao menos 24 horas de antecedência em relação ao início da votação, ou seja, ainda na manhã de sábado (1º), vedando modificações que inviabilizem a compreensão dos cidadãos sobre os trajetos disponíveis, fixando multa R$ 500.000 por dia para o caso de descumprimento.

A decisão ressalta que o direito ao voto é assegurado constitucionalmente, sendo ato fundamental para materialização do conhecido Princípio Democrático consagrado pela Constituição, e que a ausência do passe livre “acaba por dificultar e, até mesmo, inviabilizar que as pessoas mais carentes da Capital consigam exercê-lo”. Ainda, dispõe que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos, que se não votarem terão que justificar a ausência, sob pena de multa.

No final da quinta-feira (29), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia determinado que o transporte público urbano fosse mantido em níveis normais no domingo das eleições. Uma medida liminar, deferida parcialmente na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, proíbe que os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente, aos domingos ou no dia das eleições, interrompam a gratuidade.

Após a decisão da Justiça, o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), manifestou em suas redes sociais que orientou a procuradoria a recorrer da decisão.

Após o tema voltar ao debate público nesta semana, a poucos dias da eleição, diversos vereadores de oposição, que já haviam votado contra o fim do passe livre e tentando garantir emendas para que ele valesse em dia de votação, acionaram a Justiça. Na quinta, a 4ª Vara Cível da Comarca de Pelotas e a 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas acataram os pedidos da Defensoria.


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