Política
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2 de julho de 2021
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11:42

PGR pede abertura de inquérito para investigar Bolsonaro por prevaricação

Por
Sul 21
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Jair Bolsonaro (Foto: Carolina Antunes/PR)
Jair Bolsonaro (Foto: Carolina Antunes/PR)

A Procuradoria-Geral da República apresentou nesta sexta-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de abertura de inquérito para investigar a conduta do presidente Jair Bolsonaro na compra da vacina Covaxin, informa o portal G1.

O inquérito busca investigar se o presidente prevaricou ao ser informado pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e pelo irmão deste, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda, de supostas irregularidades na compra do imunizante durante reunião no dia 20 de março, fatos que foram expostos pelo parlamentar em depoimento à CPI da Covid na última sexta-feira (25). A investigação irá apurar se Bolsonaro tomou as medidas cabíveis após receber as informações ou não.

O pedido de abertura de inquérito foi assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, e não pelo número um da PGR, Augusto Aras. Inicialmente, a procuradoria havia pedido para aguardar a conclusão da CPI. A alegação do órgão era de que a abertura do inquérito antes da conclusão dos trabalhos da comissão implicaria “salto direto da notícia-crime para a ação penal, com supressão da fase apuratória”.

Contudo, a ministro Rosa Weber negou o pedido da PGR para que não se desse trânsito à Petição (PET) 9760 na qual os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) noticiam o suposto cometimento de prevaricação pelo presidente Jair Bolsonaro no caso da importação da vacina Covaxin.

Segundo nota divulgada pelo STF nesta sexta, a ministra determinou a reabertura de vista dos autos à PGR, para que, dando oportunidade de nova manifestação nos limites de suas atribuições constitucionais, adote as providências que julgar cabíveis.

Para Rosa Weber, a PGR tentou se desincumbir de seu papel constitucional de poder acusatório ao tentar adiar a abertura do inquérito. “O argumento ‘saltitante’ não prospera. O objetivo da notícia de fato dirigida aos atores do sistema de justiça criminal é justamente o de levar ao conhecimento destes eventual prática delitiva. A simples notícia não transfere o poder acusatório ao noticiante, tampouco vincula seu legítimo titular a uma atuação positiva, impondo-lhe o oferecimento de denúncia”, decidiu a ministra.

Ela ainda argumentou que o fato de ser provocado não significa que a PGR não irá realizar investigações preliminares para chegar a um dos três caminhos possíveis diante do caso: a abertura de investigação, o oferecimento de denúncia ou o arquivamento do feito.

“O exercício do poder público é condicionado. No desenho das atribuições do Ministério Público, não se vislumbra o papel de espectador das ações dos Poderes da República. Até porque a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito não inviabiliza a apuração simultânea dos mesmos fatos por outros atores investidos de concorrentes atribuições, dentre os quais as autoridades do sistema de justiça criminal”, afirmou.


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