No último sábado (10), o desembargador Niwton Carpes da Silva, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), participou da motociata em apoio ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em Porto Alegre. Após o evento, ele postou uma foto que circulou nas redes sociais com comentários reprovando a participação do magistrado em um ato de natureza política.
Críticos apontam que o Código de Ética da Magistratura Nacional determina, no seu artigo 7º, que a “independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária”.
A reportagem pediu um posicionamento ao TJ-RS, que afirmou que não se manifestaria sobre o episódio “por entender que não há impedimento legal, observado o disposto no art. 35, inciso VIII, da LOMAN”, que trata dos deveres do magistrado. O oitavo inciso diz que é dever do magistrado “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.
A reportagem também enviou questionamentos para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a participação do desembargador no evento, mas não obteve retorno até o momento.