Meio Ambiente
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27 de abril de 2022
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11:56

Justiça proíbe Erechim de leiloar 81 áreas verdes para construção

Por
Sul 21
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Foto: Divulgação/Prefeitura de Erechim
Foto: Divulgação/Prefeitura de Erechim

A Justiça estadual proibiu nesta terça-feira (26) que o município de Erechim de realizar o leilão de 81 áreas verdes oriundas de parcelamentos do solo urbano que estava previsto para ocorrer até o mês de maio.

Atendendo a um pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou em caráter liminar que o município deve se abster de realizar o leilão das áreas objetos da Lei Municipal 6991/2021, bem como de encaminhar novos projetos de lei à Câmara de Vereadores visando a desafetação das áreas destinadas à implantação de equipamentos urbanos e comunitários e de espaços livres de uso público, dentro de loteamentos ou desmembramentos situados no Município, até o julgamento da demanda.

Promotor responsável por ajuizar uma ação civil pública contra o leilão, o promotor de Justiça Gustavo Burgos disse que “o município pretendia arrecadar mais de 17 milhões de reais com a desafetação e o leilão destas 81 áreas verdes oriundas de parcelamentos do solo que estão pulverizadas pela cidade, em total afronta à Lei n.º 6.766/79, ao Estatuto da Cidade e à Constituição Federal”.

O promotor destacou que a responsabilidade legal pela manutenção dessas áreas verdes é do município e descartou o argumento usado pela Prefeitura de que as áreas estavam abandonadas. Em nota publicada em janeiro a respeito do leilão, a Prefeitura de Erechim disse que existe indicação técnica de que as áreas verdes de menor relevância (menores que 1000 m²), que não possuem cobertura vegetal nativa, são mais suscetíveis a invasões e usos não desejados, sendo cabível a adoção de medidas de compensação dessas áreas.

“A partir do registro do projeto de loteamento ou desmembramento, essas áreas verdes automaticamente passam a ser propriedade do município, então a responsabilidade pela manutenção também. Inclusive, nessa ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, um dos pedidos diz respeito a isso, que o município seja obrigado a dar a manutenção a essas 81 áreas verdes”, disse Burgos, ressaltando ainda que “a lei já determinou a finalidade dessas áreas e elas têm que ser usadas como áreas verdes. O simples abandono não autoriza sua desafetação e sua venda para outros fins como construções”.


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