Internacional
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3 de janeiro de 2024
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16:09

Justiça Argentina suspende reforma trabalhista de Milei feita por decreto

Por
Sul 21
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Milhares de trabalhadores e sociedade civil na Argentina durante manifestação convocada por sindicatos e centrais contra decretos do novo presidente Javier Milei 
 | Foto: Sindicatos dos Caminhoneiros da Argentina
Milhares de trabalhadores e sociedade civil na Argentina durante manifestação convocada por sindicatos e centrais contra decretos do novo presidente Javier Milei | Foto: Sindicatos dos Caminhoneiros da Argentina

A Câmara Nacional do Trabalho da Argentina suspendeu nesta quarta-feira (3) a aplicação das mudanças na legislação trabalhista do País promovidas pelo Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) anunciado pelo presidente Javir Milei em 20 de dezembro. Milei havia promovido, pelo decreto, mudanças na legislação que incluíam o aumento do período de experiência — em que a demissão é facilitada — de três para oito meses e a eliminação da aplicação de multas aplicadas a empresas que não cadastrem corretamente seus funcionários.

A suspensão cautelar das medidas trabalhistas do decreto de Milei foi tomada por dois votos a um. Para o juiz José Alejandro Sudera, que votou pela suspensão, a justificativa do governo dee que o país está em uma “situação econômica desesperadora” não é suficiente para impedir que o otema seja tratado no congresso argentino.

“Não está explicado como as reformas propostas, se aplicadas imediatamente e fora do processo normal de promulgação de leis, poderiam remediar a situação relativa à geração de empregos formais, especialmente quando o próprio decreto reconhece que está estagnado há 12 anos, o que impede – em princípio – de considerar o surgimento de alguma circunstância ‘excepcional’ repentina, imprevisível ou extrema”, escreveu.

Em nota, a Confederação Central do Trabalho (CGT), principal força sindical da Argentina, saudou a decisão como um “freio à reforma trabalhista regressiva e contrária aos trabalhadores”.

Além de facilitar a demissão de trabalhadores, as medidas limitavam o direito de greve e participação de empregados em manifestações.

*Com informações do G1 e do Página12.


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