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12 de janeiro de 2023
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17:59

Justiça determina que Gravataí deve voltar a servir refeições para população de rua

Por
Luís Gomes
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As Cozinhas Solidárias são abastecidas com comida adquirida pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), operacionalizado pela Conab. Foto: Luiza Castro/Sul21
As Cozinhas Solidárias são abastecidas com comida adquirida pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), operacionalizado pela Conab. Foto: Luiza Castro/Sul21

A 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Gravataí determinou que o município, localizado na Região Metropolitana de Porto Alegre, deve voltar a fornecer três refeições diárias às pessoas que buscam o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua. A Justiça acatou uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública Regional de Gravataí após a mobilização de movimentos sociais contra o corte do serviço.

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Gravataí não tem um restaurante popular ou similar desde 2017. Durante a pandemia, para enfrentar a crise de fome vivida a população mais vulnerável da cidade, a Prefeitura disponibilizou o almoço no Centro POP, que é um espaço de referência para atendimento da população em situação de rua, em caráter emergencial. O serviço, contudo, foi cortado em 10 de outubro. Procurada pela reportagem do Sul21 à época, a Prefeitura disse que a medida foi tomada em razão da volta à situação anterior à pandemia e prometeu, para breve, a abertura de um restaurante popular, o que ainda não ocorreu.

Na petição inicial, a Defensoria apontou que é dever legal dos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua ofertar espaços de higiene pessoal e alimentação e que há destinação orçamentária para a finalidade. Além disso, ressaltou que Gravataí não oferece alternativas de almoço à população vulnerável, como restaurante popular ou cozinhas comunitárias.

A Defensoria também questionou o fato de que lanches eram disponibilizados apenas aos participantes dos cursos que se mantivessem até as 16h no local. “O fornecimento de oficinas é louvável, mas a participação nelas não pode ser compulsória ou forçada desta forma. Há usuários do serviço que trabalham em diversas atividades no período da tarde e não podem ser forçadas a abandonar suas atividades para receber o lanche. Assim, requer-se a concessão de tutela antecipada de urgência para que o requerido se abstenha de condicionar, de qualquer forma, o fornecimento do lanche da tarde”, diz uma das petições da DPE.

No processo judicial, a Procuradoria-Geral do Município de Gravataí alegou que a Unidade de Referência em Proteção Social da cidade é classificada como de média complexidade, por isso não teria a atribuição de fornecimento de refeições, ainda que, durante a pandemia, tenha oferecido almoços. O município também alegou não ter recursos para atender aos pedidos da Defensoria.

No despacho assinado no último dia 9, o juiz 4ª Vara Cível apontou que “a assistência social engloba as ações do Poder Público tendentes a garantir a existência digna de indivíduos que, por seus próprios meios, não conseguem alcançá-la, e, nessa ideia, insere-se, por óbvio, a redução da insegurança alimentar, por se tratar de medida diretamente vinculada ao mínimo existencial, em atenção à dignidade da pessoa humana e aos direitos à saúde e à vida, todos de sede constitucional, sobretudo quando se está a tratar da população em situação de rua, estrato social sabidamente hipervulnerável”.

O magistrado determinou também que a Prefeitura deverá ofertar, no Centro de Referência, cursos profissionalizantes em grade de horário ampla, inclusive fora do horário comercial, uma vez que esses não devem prejudicar as atividades laborativas dos participantes, ainda que de cunho informal.

Ele estabeleceu um prazo de 20 dias para retomada dos serviços, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de não cumprimento.


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