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20 de dezembro de 2022
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12:45

Corsan é privatizada em leilão com um único interessado e ágio de somente 1,15%

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Sul 21
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Foto: Divulgação/Corsan
Foto: Divulgação/Corsan

Em lance único e com ágio de apenas 1,15%, a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) foi privatizada na manhã desta terça-feira (20), em leilão realizado na bolsa de valores de São Paulo, a B3. O grupo Aegea será o novo dono da empresa após apresentar uma oferta de R$ 4,151 bilhões, pouco acima do preço mínimo de R$ 4,1 bilhões estipulado pelo governo estadual. Nenhum outro grupo apresentou proposta no leilão.

A Aegea atua em nove municípios da região metropolitana de Porto Alegre no formato de parceria público-privada (PPP).

Na última sexta-feira (16), o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiágua) registrou em cartório prevendo justamente a Aegea como vencedora a partir de suspeitas de favorecimento.

Sediada em Porto Alegre, a Corsan é uma sociedade de economia mista, de capital aberto, instalada em 1966 a partir da lei estadual 5.167, cujo controle acionário é exercido pelo Estado do Rio Grande do Sul.

A companhia atua em 317 municípios gaúchos por meio da realização de estudos, projetos, construções, operações, exploração e ampliação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário.

“Vamos anular esse leilão”, afirmou Arilson Wünsch, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiágua). Ele sustenta que o valor mínimo estipulado para a venda da Corsan foi equivalente à arrecadação de 1 ano e 3 meses da empresa, e pelo preço equivalente ao lucro de apenas quatro anos.

“A água é pública e não pode ser privatizada. Vamos anular esse leilão”, declarou, após a venda da Corsan. A afirmação, diz ele, está baseada na ofensiva judicial que o sindicato tem empreendido nas diferentes esferas.

“Há quatro medidas liminares que proíbem a assinatura do contrato com a arrematante exatamente porque afloram indícios de irregularidades neste processo. Agora vamos comprovar que essas irregularidades são reais e causam um enorme prejuízo ao Estado e ao povo do Rio Grande do Sul”, declarou o dirigente. 

A assinatura do contrato está prevista para 20 de março de 2023, mas está proibida pela Justiça de ocorrer antes do julgamento de mérito das ações em andamento.

“A companhia foi vendida por preço pífio, a um único licitante, que era de todos conhecido muito antes sequer da publicação do Edital. É a legítima crônica de um prejuízo anunciado”, afirmou o dirigente, que estima o valor patrimonial da companhia em R$ 120 bilhões.

“Entregar a Corsan pelo preço pago pela Aegea é um presente de Natal do Governo do Estado aos empresários privados. O Sindiágua vai provar que o valor pago, fica abaixo do valor real da companhia”, completa Wünsch.

A privatização da Corsan foi concretizada após um longo processo com diferentes decisões da Justiça. A última ocorreu nesta segunda-feira (19), véspera do leilão, com o ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atendendo parcialmente o pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) de suspender a liminar concedida na última quinta-feira (15) pelo desembargador Marcos Fagundes Salomão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que havia determinado a suspensão por 90 dias do processo de privatização da Corsan. 

Na ocasião, Salomão também determinou a apresentação, por parte do governo estadual e da Corsan, de estudo sobre o impacto socioeconômico trabalhista, previdenciário e social da privatização nos contratos de trabalho em vigência, assim como no destino dos contratos de trabalho e direitos adquiridos em caso de liquidação da empresa, inclusive em relação à Fundação Corsan. Na semana passada, ao decidir pela suspensão do leilão, o desembargador acatou os argumentos apresentados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiáguas), que usou a privatização da CEEE como exemplo de prejuízo aos trabalhadores.

Agora, na decisão de véspera que autorizou o leilão da Corsan, a PGE argumentou que a modificação de controle da Corsan não causará alteração dos contratos de trabalho celebrados entre a empresa e seus empregados, “mas apenas a alteração do controlador, sem implicar qualquer consequência direta ou imediata nas relações contratuais de trabalho”.

Segundo a PGE, o próprio edital do leilão contém cláusula específica que impõe ao comprador a obrigação de fazer com que a Corsan “cumpra acordo coletivo de trabalho por ela celebrado, bem como observe todas as obrigações correspondentes aos contratos de trabalho em vigor”. A PGE ainda afirmou que a privatização da companhia 

não irá causar risco em relação às obrigações patronais com o Funcorsan, pois tais obrigações decorrem do regulamento do Plano BD nº 001 da Funcorsan, “cujas regras não sofrerão nenhuma modificação em razão da alteração do acionista controlador”, garante o órgão.

Um dia antes da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que suspendeu a venda da Corsan, outra decisão, dessa vez da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), havia acatado uma manifestação da PGE e autorizado a continuidade da privatização da Corsan.  

Naquele momento, a PGE argumentou que não houve constatação de irregularidades no processo de desestatização, que foi estruturado pelo Estado e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O desembargador Alexandre Mussoi Moreira destacou que a Lei Estadual 15.708/2021 autoriza o Poder Executivo a promover medidas de desestatização da Companhia. 

Antes, no dia 9 de dezembro, o mesmo desembargador havia determinado a suspensão de todos os atos do leilão da Corsan, a pedido do Sindiágua, que alegou inconstitucionalidade no modelo de desestatização.


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