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28 de outubro de 2022
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16:45

3 anos de pressão: Estado pagará a servidores dias de greve com compensação de horas

Por
Sul 21
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Foto: Karen Viscardi
Foto: Karen Viscardi

Na noite desta quinta-feira(27), representantes do Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Rio Grande do Sul (Sintergs) e do governo do Estado assinaram o termo de acordo para pagamento dos dias parados aos servidores que participaram da greve de 2019 e 2020, mediante a compensação de horas. A adesão é voluntária e pode beneficiar os mais de 1.200 servidores que participaram do movimento. O Termo de Autocomposição Administrativa foi assinado pelo procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, pelo secretário da Fazenda, Leonardo Busatto, pela subsecretária de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), Iracema Castelo Branco, pelo presidente do Sintergs, Antonio Augusto Medeiros, e pelo advogado José Augusto Japur, da assessoria jurídica do Sintergs.

Para o presidente do sindicato, o acordo é um símbolo de justiça aos servidores que lutaram por seus direitos. “É uma vitória da negociação. Nos termos gerais, nossas demandas construídas coletivamente foram atendidas e conseguimos chegar a um meio termo que beneficia os trabalhadores que participaram da greve, instrumento constitucional e legal”, explica o sindicalista. “Foi uma relativa vitória dado as limitações impostas”, afirma Nelcir André Varnier, diretor de Assuntos Regionais e Setoriais em 2019.

O acordo contempla os servidores vinculados ao sindicato e integrantes do quadro de analistas de projetos e políticas públicas, de especialistas em saúde, de analistas de planejamento, orçamento e gestão, de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs), da extinta Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária (Fepagro) e das demais categorias representadas pelo Sintergs.

Poderá recuperar os dias de paralisação quem aderiu, mesmo parcialmente, à greve da categoria de 25 de novembro de 2019 a 2 de fevereiro de 2020, bem como à paralisação ocorrida no dia 14 de junho de 2019. Com a compensação, o trabalhador terá a remuneração paga e sua efetividade considerada para todos os fins funcionais (tempo de serviço, licenças etc.), proporcionalmente ao período recuperado. O pagamento será incluído em folha suplementar no mês subsequente à compensação dos dias de greve. A recuperação dos dias deve ocorrer até 31 de maio de 2023, ressalvados os casos de afastamento legal, quando o servidor terá prazo de seis meses após o retorno às atividades laborais.

Todos os processos judiciais serão extintos, incluindo a ação judicial coletiva para o reconhecimento dos dias de greve impetrada pelo Sintergs. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) irá criar uma câmara de conciliação específica até 4/11/2022 para tratar dos servidores que participaram da greve e, na época, estavam na ativa e hoje estão aposentados ou licenciados para exercício de mandato classista. Cabe ao Sintergs encaminhar a lista dos aposentados e licenciados que têm interesse em fazer acordo. Segundo o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a câmara de conciliação, juntamente com a chefia e o servidor interessado, decidirão de forma individualizada, como cada servidor aposentado e/ou licenciado compensará os dias paralisados.

De acordo com o termo, o servidor interessado em compensar a carga horária deve formalizar sua intenção à chefia imediata e estabelecer um plano de trabalho, observando as seguintes premissas:

  • A recuperação não poderá ser realizada durante o período de férias ou licença prêmio e deve respeitar o intervalo mínimo para alimentação;
  • A compensação estará limitada a duas horas diárias e cinquenta horas mensais;
  • O plano de trabalho poderá prever que a recuperação se dê em mutirões, forças-tarefas e, quando cabível e compatível com as atividades, conforme autorização do titular da pasta, mediante regime excepcional de teletrabalho;
  • O plano de trabalho preverá a carga horária mensal a ser recuperada e poderá ser ajustado conforme acordo entre o servidor e a sua chefia.

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