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2 de setembro de 2022
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17:26

Prefeitura de Itaqui não pode obrigar servidores a participarem do 7 de setembro, determina MPT

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Sul 21
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Notificação do MPT concede prazo até segunda (5) para Prefeitura de Itaqui comprovar que está seguindo a recomendação. Foto: Juliano Romero Cabral
Notificação do MPT concede prazo até segunda (5) para Prefeitura de Itaqui comprovar que está seguindo a recomendação. Foto: Juliano Romero Cabral

A Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Uruguaiana expediu nesta semana uma notificação recomendatória para que a Prefeitura Municipal de Itaqui abstenha-se de convocar servidores públicos com vínculo com a administração municipal para participar do desfile do Dia da Independência, marcado para 7 de setembro, entre outras medidas. A recomendação serve para servidores concursados, em cargos de comissão ou terceirizados.

A recomendação se refere a uma denúncia feita no fim de agosto ao MPT-RS, segundo a qual a Secretaria de Saúde de Itaqui convocou servidores com cargo em comissão ou efetivos que exerçam função gratificada para participar do desfile, sob ameaça de aplicação de falta no ponto. A denúncia foi apresentada com uma cópia de ofício com a convocação, assinado no dia 11 de agosto.

A notificação emitida pelo MPT, assinada pela procuradora em Uruguaiana Franciele D’Ambros, destaca que “constitui abuso de poder toda ação ou omissão que, violando dever ou proibição imposta ao agente, permite contra ele medidas disciplinares, civis ou criminais, podendo as condutas abusivas ocorrer de duas causas: quando o agente atua fora dos limites de sua competência (excesso de poder), ou o agente se afasta do interesse público (desvio de poder)”.

Em sua decisão, a procuradora também salienta que o artigo 33 da Lei nº 13.869/2019 prevê como crime de abuso de autoridade a exigência do cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer, sem expresso amparo legal. Ela enfatiza ainda que o artigo 146 do Código Penal tipifica como constrangimento ilegal o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer o que a lei não obriga.

A notificação sugere ao município de Itaqui mais sete medidas de cumprimento imediato, entre elas que a autoridade municipal abstenha-se de efetuar qualquer aplicação de falta no ponto devido ao não comparecimento aos desfiles e de exigir o comparecimento mediante qualquer meio de coação, intimidação ou constrangimento ou de quaisquer práticas abusivas. Pela notificação, o teor da recomendação deverá ser comunicado com urgência a todos os trabalhadores com vínculo com o município, seja em murais de fácil visibilidade ou por canais eletrônicos como e-mail e grupos de WhatsApp.

A prefeitura de Itaqui tem até a próxima segunda-feira (5) para comprovar que está seguindo a recomendação. Segundo o MPT, o descumprimento pode ser considerado “inobservância de norma de ordem pública” e resultar em outras medidas legais.

Procurado pela reportagem, o Município informou ter respondido ao MPT que a convocação “havia sido um mero equívoco isolado da Secretaria da Saúde”. Em nota, a Prefeitura disse ainda que todos os servidores foram convidados a participar do evento, não havendo nenhuma obrigatoriedade, o que já teria sido devidamente esclarecido e divulgado. “Reiteramos que o Município não teria porque obrigar ninguém a desfilar, uma vez que, sequer a Prefeitura teria esse compromisso/obrigação.”


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