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14 de março de 2022
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18:47

Prefeitura de Uruguaiana tem 90 dias para criar acesso de comunidade quilombola a rodovia

Por
Sul 21
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Decisão da Justiça também determina que o Incra tem quatro anos pra concluir o processo demarcatório do quilombo. Foto: Reprodução/Facebook
Decisão da Justiça também determina que o Incra tem quatro anos pra concluir o processo demarcatório do quilombo. Foto: Reprodução/Facebook

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou semana passada o recurso da Prefeitura de Uruguaiana e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), determinando que o município agora tem 90 dias para providenciar o acesso direto da Comunidade Quilombola Rincão dos Fernandes até a via pública, a estrada ER-377.

A decisão também estabelece que o Incra deverá concluir o processo demarcatório do quilombo em quatro anos, contados a partir do trânsito em julgado da ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor da comunidade.

A Comunidade Quilombola Rincão dos Fernandes está localizada numa área de 11,93 hectares, encravada numa região sem acesso à via pública, o que obriga os moradores a atravessarem o Rincão dos Lopes para chegarem à rodovia. As duas comunidades, todavia, têm uma relação conflituosa.

Conforme a DPU, o quilombo Rincão dos Fernandes já tem certidão de autodefinição da Fundação Cultural Palmares, mas o processo administrativo vem tramitando desde 2011, sem prazo para a finalização. A sentença, proferida em novembro de 2020 pela 2ª Vara Federal de Uruguaiana, definiu os prazos.

O Incra e a prefeitura então recorreram ao TRF4. O Incra contraria o limite de quatro anos para concluir o processo demarcatório do quilombo, sob o argumento de que o processo é complexo, o que justificaria a demora no procedimento. Segundo o Incra, existiriam interesses paralelos na região e, qualquer erro, poderia levar à nulidade da demarcação. Por sua vez, a Prefeitura de Uruguaiana questionou a determinação de que arque com os custos da passagem a ser construída, sustentando que a obra seria de responsabilidade do Ministério de Desenvolvimento Agrário, por meio do Incra.

Na decisão, o relator do caso no TRF4, desembargador Rogerio Favreto, disse que a situação afronta o princípio da razoável duração do processo. “Restou evidenciado que o procedimento administrativo em questão foi instaurado há cerca de 10 anos e encontra-se ainda na fase inicial, não tendo sido sequer iniciada a elaboração do Relatório de Identificação e Delimitação – RTID”, destacou o magistrado, entendendo razoável o prazo estipulado pela sentença.

Favreto destacou que a Prefeitura já havia concordado extrajudicialmente em construir uma via pública e “possui maquinário e pessoal para tanto, além de ter interesse na regularização do acesso dos moradores da comunidade”.


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