Economia
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10 de novembro de 2023
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10:58

Entenda as mudanças da reforma tributária aprovada no Senado

Com uma série de mudanças, texto da reforma voltará a ser analisado na Câmara dos Deputados. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Com uma série de mudanças, texto da reforma voltará a ser analisado na Câmara dos Deputados. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Da Agência Brasil

A primeira fase da reforma tributária, que pretende simplificar e unificar tributos sobre o consumo, deu mais um passo nesta quarta-feira (8) com a aprovação no Senado. O texto volta à Câmara dos Deputados, onde pode ser votado em sua totalidade ou fatiado, com os pontos sem mudanças promulgados pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, e o restante sendo votado posteriormente.pastedGraphic.pngpastedGraphic.png

Em meio a uma ofensiva dos governadores do Sul e do Sudeste e a negociações de última hora, foram incluídas exceções entre os setores que terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão ou foram incluídos em regimes especiais. Um fundo para o desenvolvimento do Amazonas foi ampliado para outros estados da Região Norte.

Na votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na terça-feira (7), tinha havido mais concessões. Foram aprovadas emendas que atenderam a times de futebol, taxistas e a governadores do Centro-Oeste.

As mudanças principais, no entanto, haviam sido anunciadas pelo relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), no fim de outubro. Ele criou uma trava para a carga tributária, ampliou o Fundo de Desenvolvimento Regional em R$ 20 bilhões e incluiu uma revisão de regimes especiais a cada cinco anos.

Confira as principais mudanças na reforma tributária no Senado em relação ao que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados

  Novos segmentos terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA)

  Comunicação institucional

  Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda

  Setor de eventos

  Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição

  Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota do IVA. Na prática, mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional

Os seguintes setores passarão a não pagar IVA:

  Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos

—   Compra de automóveis por taxistas

—   Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos

—   Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Inclusão dos seguintes setores em regimes específicos de tributação, com tratamento diferenciado na cobrança e na coleta de tributos

—   Agências de viagem;

—   Concessão de rodovias;

—   Missões diplomáticas;

—   Serviços de saneamento;

—   Telecomunicações;

—   Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado

—   Serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual: migraram da alíquota reduzida para regime específico.

A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado:

—    setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

—     dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

•    Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

•    Alíquotas definidas por lei;

•    60% da receita vai para estados e municípios;

•    Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

  •    Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais

Produtos:

—     possibilidade de cobrança sobre combustíveis;

—     alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

—     cobrança sobre armas e munições, exceto as usadas pela administração pública;

•    Exclusão da incidência sobre:

—     telecomunicações;

—     energia;

—     produtos que concorrem com os produzidos na Zona Franca de Manaus

 

Restrição do número de produtos com alíquota zero, com desmembramento em duas listas a pedido do Ministério da Fazenda:

—     cesta básica nacional, com alíquota zero, e caráter de enfrentamento à fome;

—     cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de dinheiro);

—     cesta nacional poderá ser regionalizada, com itens definidos por lei complementar.

Cashback para energia e gás de cozinha

•    Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;

•    Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

•    Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

•    Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

•    Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

•    A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

•    Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

•    Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

•    Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

•    Fundo que ajudará o desenvolvimento de regiões de menor renda;

•    Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais;

•    Transição para o aumento:

•    Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

•    Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

•    Divisão dos recursos:

—     70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

—     30% para estados mais populosos.

•    Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio

•    Inicialmente restrito ao Amazonas, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá

•    Mudou de nome para Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental

•    Prorrogação até 31 de dezembro de 2032 de incentivos tributários concedidos a montadoras instaladas no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste

•    Benefício vale apenas para projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024

•    Incentivo não poderá ser ampliado

•    Versão inicial do relatório no Senado previa benefício apenas para produção de carros elétricos

•    Emendas dos senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Carlos Viana (Podemos-MG) estenderam incentivo a montadoras de veículos movidos a biodiesel e a veículos híbridos movidos a biodiesel e a gasolina

•    Inclusão do biodiesel beneficia produtores rurais

•    Benefício a ser regulamentado por lei complementar

•    Ampliação gerou ofensiva de última hora de governadores do Sul e do Sudeste e críticas de montadoras tradicionais

•    Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;

•    Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

•    Câmara tinha incluído o imposto seletivo sobre produtos concorrentes de fora da região para manter competitividade da Zona Franca;

•    Relator trocou o imposto seletivo por Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

•    Mantido artigo incluído de última hora na Câmara que autoriza estados e Distrito Federal a criar contribuição sobre produtos primários e semielaborados para financiar infraestruturas locais, mas foram acrescentadas restrições:

—     Permissão apenas a fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de 2023

—     Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

—     Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

•    Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais sobe de 3% para 5% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);

•    Mudança atende a pedido dos estados;

•    Critérios de repartição:

—     estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

—     receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

•    Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

•    Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

•    Presidente do Comitê Gestor terá de ser sabatinado pelo Senado.

•    Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros

•    Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios.

•    Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor

•    Estados e municípios que aumentarem arrecadação ao longo do tempo acima da média dos demais entes receberão maior parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e dos municípios

•    Medida cria estímulos para gestores locais melhorarem eficiência da arrecadação

•    Incentivo quer evitar “caroneiros”, governadores e prefeitos que peguem carona na divisão do IBS durante a transição sem se esforçarem para aumentar arrecadação própria, porque a parcela de cada um estará estabelecida após 2028


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