Cidades
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15 de agosto de 2018
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19:58

Empresa é condenada a indenizar compradores de ‘condomínio isolado’ no entorno da Arena

Por
Sul 21
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Empresa é condenada a indenizar compradores de ‘condomínio isolado’ no entorno da Arena
Empresa é condenada a indenizar compradores de ‘condomínio isolado’ no entorno da Arena
Decisão considerou que condomínio está “isolado” na região | Foto: OAS Empreendimentos/ Divulgação

Da Redação*

Com o argumento de que houve o descumprimento da promessa de melhorias no entorno, os compradores de um apartamento no Condomínio Residencial Liberdade, vizinho à Arena do Grêmio, obtiveram na Justiça direito ao cancelamento do contrato de compra da unidade. A decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas leva em conta que a Albízia Empreendimentos Imobiliários e a OAS Empreendimentos Imobiliários haviam anunciado como parte do projeto no qual o condomínio estava inserido a construção de infraestrutura na região, com shopping, hotéis e prédios comerciais, o que até hoje não ocorreu.

Sem as obras prometidas na região, o argumento de que o residencial se tornou um “condomínio isolado” no local, no bairro Humaitá, foi acatado. O empreendimento tem cinco das sete torres sem o habite-se, documento que a Prefeitura está impedida de conceder por decisões judiciais. O contrato com os compradores foi assinado em junho de 2012, o que significa que, em seis anos, as construtoras teriam tempo suficiente para começar a realizar as melhorias anunciadas.

A decisão levou em conta que houve uma espécie de propaganda enganosa por parte das rés, mencionando ser “incontroverso que as obras no entorno prometidas fazem parte da proposta, razão pela qual não pode o informe publicitário ser desconsiderado como parte do contrato firmado”. A Juíza de Direito Elisabete Maria Kirschke, que julgou a matéria, apontou que a entrega apenas do imóvel em si não é suficiente para que se considere que o contrato foi cumprido. “O descumprimento contratual atribuído às rés está também na falta de concretização do projeto de ‘reestruturação’ do entorno, que gerou a expectativa nos consumidores de que a região seria modernizada”, afirmou.

O contrato foi rescindido e a magistrada estabeleceu a restituição aos autores da quantia de R$ 57.000,89, atualizada em relação à parcela que eles já haviam pago, além do pagamento de R$ 10.000 a título de danos morais para cada autor. Segundo a decisão judicial, os autores do processo eram um casal de idosos, que contavam com as facilidades prometidas.

*Com informações do TJ-RS


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