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7 de março de 2017
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22:55

STF rejeita recursos de Bolsonaro, denunciado por incitação ao crime de estupro

Por
Sul 21
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STF rejeita recursos de Bolsonaro, denunciado por incitação ao crime de estupro
STF rejeita recursos de Bolsonaro, denunciado por incitação ao crime de estupro
Deputado federal Jair Bolsonaro (PP) | Foto: Guilherme Santos/Sul21

Da Redação

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira (07) recursos interpostos pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) em dois processos julgados pelo colegiado a fim de que o parlamentar passasse à condição de réu pela prática dos delitos de incitação ao crime de estupro e injúria.

Conforme os processos, os crimes teriam sido cometidos pelo deputado em dezembro de 2014, durante discurso no Plenário da Câmara dos Deputados, quando disse que a deputada Maria do Rosário (PT-RS)  “não merecia ser estuprada”. Também consta dos autos que, no dia seguinte, em entrevista ao jornal Zero Hora, Bolsonaro reafirmou as declarações, dizendo que Maria do Rosário “é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria”. Em junho de 2016, por maioria dos votos, a Primeira Turma recebeu denúncia contra o deputado Jair Bolsonaro por incitação ao crime de estupro.

Nos embargos de declaração, o deputado Jair Bolsonaro alegava obscuridade na decisão da Turma, tendo em vista que a campanha da deputada [#eunãomerecoserestuprada] não teria se iniciado em razão da fala do parlamentar. Ele também sustentava haver contradição quanto ao não reconhecimento da incidência da imunidade parlamentar no caso.

Segundo o relator da matéria, ministro Luiz Fux, a leitura do acórdão questionado “revela absoluta ausência dos vícios alegados pelo embargante”. Ele salientou que, para a análise da decisão do recebimento da denúncia, é insignificante verificar a data em que teve início a referida campanha. Isto porque, conforme o ministro, o acórdão cuidou unicamente de distinguir o lema da campanha, do sentido e da conotação que simbolicamente foram empregados pelo deputado, tendo o ato sido caracterizado, de início, como delituoso.

O relator observou que a incidência da imunidade foi afastada tendo em vista sua inaplicabilidade diante das peculiaridades do caso concreto. Assim, ele rejeitou os recursos, uma vez que “o embargante visa, pela via imprópria, rediscutir os temas que já foram objeto de análise quando da apreciação da matéria defensiva no momento do recebimento da denúncia pela Primeira Turma”.


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