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28 de dezembro de 2012
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13:01

Justiça argentina livra ex-presidente de responsabilidade por massacre de 2001

Por
Sul 21
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Presidência da Argentina
Segundo os três magistrados da Sala 1 da Câmara Federal de Cassação Penal, “não se pode atribuir” a De la Rúa a responsabilidade pelo massacre dos cidadãos que foram às ruas se manifestar e acabaram mortos pela polícia | Foto: Presidência da Argentina / Divulgação

Por João Peres, Rede Brasil Atual

A Justiça argentina decidiu na quinta-feira (27) livrar o ex-presidente Fernando de la Rúa de responsabilidade pelos massacres ocorridos em 20 dezembro de 2001, quando o país enfrentou uma forte convulsão social, política e econômica após doze anos de venda de empresas públicas, colapso da produção privada e balança comercial negativa.

Segundo os três magistrados da Sala 1 da Câmara Federal de Cassação Penal, “não se pode atribuir” a De la Rúa a responsabilidade pelo massacre dos cidadãos que foram às ruas se manifestar e acabaram mortos pela polícia. O tribunal penal máximo da Argentina aceitou a tese da defesa de que o então presidente “desconhecia os supostos excessos nos quais teriam incorrido seus inferiores durante o estado de sítio” decretado pelo próprio, e que resultou em ao menos cinco assassinatos e deixou 117 feridos na capital. O político da União Cívica Radical (UCR) apresentou a versão de que não sabia de nada e que só foi informado sobre as mortes na Praça de Maio ao assistir às notícias na televisão.

“Desde o ponto de vista formal”, acrescentam os juízes, “não existe, como pretendem os autores [da ação], ilegitimidade no estado de sítio”, uma vez que o presidente teria cumprido com todos os passos da legislação nacional, que atribui ao chefe do Executivo este direito em caso de “comoção interior”.

O responsável pela ação, o Centro de Estudos Legais e Sociais, argumenta que não se pode considerar De la Rúa como um “observador imparcial dos fatos”, a menos que se leve em conta que ele deu um “cheque em branco” para que a polícia agisse como bem entendesse. Para a entidade, o presidente “arrogou-se direitos que não tinha” ao definir pelo estado de sítio.

“O operativo de repressão foi ilegítimo porque De la Rúa declarou o estado de sítio sem intervenção do Congresso, apesar da obrigação que impõem os artigos 65 e 29 da Constituição Nacional em caso de comoção interior”, diz o pedido apresentado ao Judiciário.

A situação econômica ruim começou a resultar em manifestações massivas em 3 de dezembro de 2001, quando o ministro da Economia Domingos Cavallo decretou o chamado “corralito”, que impunha restrições aos saques bancários. Em 19 de dezembro, a decretação do estado de sítio levou à revolta social, e massivos protestos foram registrados em todo o país.

Com isso, os únicos que serão julgados são o então secretário de Segurança, Enrique Mathov, o ex-chefe da Polícia Federal, Rubén Santos, o ex-superintendente de Segurança Metropolitana da polícia, Raúl Andreotti, e o ex-diretor-geral de Operações, Norberto Gaudiero.


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