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11 de abril de 2018
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20:13

Justiça suspende extinção da Cientec até que governo cumpra convênios e explique destinação de bens

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Sul 21
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Extinção ficou suspensa, por decisão de primeira instância | Foto: Divulgação

Da Redação

No mesmo dia em que Diário Oficial do Estado publicou a transferência de 64 servidores da Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec) para outros setores do governo, uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre suspende a extinção da Fundação até que o governo do Estado cumpra convênios vigentes e firmados pela instituição e apresente prestação de contas sobre destinação do erário público. As duas foram publicadas nesta quarta-feira (11).

A ação civil pública que pediu a suspensão aponta que convênios teriam que ser cumpridos “observando-se o custo benefício ao erário, como orientado pelo Tribunal de Contas da União”, caso sejam rescindidos, que seja apresentada a prestação de contas. Pede ainda levantamento físico e identificação e localização dos bens móveis e imóveis, pertencentes à Cientec, e que seja apresentado um planejamento relativo à guarda e conservação dos bens, “detalhando as condições, indicando os responsáveis por sua manutenção, respeitados os cuidados exigidos para cada um dos equipamentos e suas peculiaridades”.

Quanto aos servidores, a ação pediu que Justiça obrigasse o Estado a se abster de realocar aqueles que trabalhavam na execução de contratos vigentes, como o Finep, ou na guarda de equipamentos, até que houvesse uma definição quanto a destinação dos convênios. O Ministério Público reiterou o pedido de liminar.

O texto da decisão salienta que, quase ao fim do prazo de 180 dias estipulado para a extinção, “não foi juntado qualquer estabelecimento de metas e a definição das ações prioritárias para atender o disposto em Lei”.

Nele, a juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, reconhece que há indicativos de que o governo “desconhece acerca dos contratos, convênios, serviços e atividade da fundação, bem como há documentos que demonstram que a CIENTEC mandou suspender a execução de alguns convênios, sem, contudo, apontar rescisão, pedido de rescisão ou encaminhamento oficial à Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP)”.

“Destaco que os convênios determinam que as prestações de contas devem ocorrer previamente à extinção dos contratos. Portanto, diante da natureza do serviço prestado pela CIENTEC, a sua extinção nos próximos 07 dias, sem o devido planejamento da transição das atividades, causará um risco demasiado grande para a sociedade”, conclui a magistrada.

A decisão é de primeira instância, cabe recurso.


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