O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a coligação Muda Brasil e o candidato à presidência da República Aécio Neves devem suspender propaganda eleitoral no rádio com trecho de áudio sem identificação clara de que se tratava do programa da coligação. Nesse trecho há uma simulação do término do programa e a chamada para o programa da candidata adversária, Dilma Rousseff, com críticas à situação econômica atual do país. A representação contra a propaganda foi da coligação com a Força do Povo, da candidata à reeleição Dilma Rousseff. Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, “com a utilização desse tipo de recurso o eleitor poderá ter seu estado mental influenciado por prelúdio negativo à propaganda seguinte, que é justamente a do candidato adverso, em evidente afronta à proibição constante do artigo 242 do Código Eleitoral”.
TSE proíbe propaganda de Aécio no rádio
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Sul 21
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TSE proíbe propaganda de Aécio no rádio
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