Opinião
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12 de maio de 2023
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14:16

Automaticidade é injustiça salarial com servidores do Judiciário (por Jeferson Fernandes)

Deputado estadual Jeferson Fernandes (PT/RS) . Foto: Marcelo Bertani
Deputado estadual Jeferson Fernandes (PT/RS) . Foto: Marcelo Bertani

Jeferson Fernandes (*)

Tramitam na Assembleia Legislativa gaúcha os Projetos de Lei 115, 116, 117 e 126/2023, de autoria do Tribunal de Justiça do RS, que propõem “automaticidade” ao próprio TJ/RS, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Na prática, toda vez que aumentar o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, a Magistratura do RS receberá os mesmos percentuais de reajuste, sem que estes precisem ser aprovados pelos deputados estaduais.

A independência e autonomia entre os Poderes, em se tratando do Judiciário, existe para que não haja intromissão indevida nas decisões sobre os processos que tramitam nesses espaços, os quais devem ser orientados pelas leis e ações das partes envolvidas.

Uma das alegações da Magistratura é de que a Lei já fixa percentuais com base nos subsídios dos ministros do STF. Omitem, porém, que isso ocorre para que não sejam extrapolados os valores e não para acabar com a autonomia e independência do Poder Legislativo.

Ademais, a Constituição Federal estabeleceu o princípio da igualdade. Diante disso, o que justifica só uma categoria ter reposição automática em detrimento dos servidores da educação, da saúde, da segurança e de outras áreas?

A administração do TJ/RS precisa explicar ao povo, que paga a conta, por que aprovaram tantos auxílios, apesar do argumento dado ao Legislativo de que a aprovação do subsídio poria fim a estes penduricalhos.

Apesar da Constituição Federal determinar o pagamento de subsídio em parcela única à Magistratura Federal, os juízes receberam, até o ano de 2019, o auxílio-moradia, que só caiu mediante o pagamento de reajuste de 16,38% nos subsídios naquele ano.

Dentre os penduricalhos recebidos pelos magistrados, estão o auxílio-alimentação, auxílio-saúde de até 10% do subsídio de juiz substituto, adicional de acervo de 1/3 do subsídio, pagamento retroativo de subsídios de 2005 a 2009, que pode ter um impacto de até 367 milhões, auxílio-creche autorizado administrativamente pelo Conselho Nacional de Justiça, a ser pago a qualquer momento a todos os magistrados do país, com previsão de pagamento retroativo. Assim, filhos de juízes já adultos gerarão o pagamento retroativo a quando eram menores de 6 anos! E, por fim, retorno do pagamento de quinquênios aos magistrados de todo o Brasil, com valores retroativos (autorizado pelo CNJ administrativamente, suspenso temporariamente devido à repercussão negativa), que podem chegar a 2 milhões por magistrado, com custo de mais de um R$ 1 bilhão!

Tudo isso diante de um quadro no qual os servidores do Judiciário, que carregam o piano do dia a dia, amargam congelamento da matriz salarial há 8 anos, desde novembro de 2014. Por conta desses, que são fatos concretos e relevantes, existiria algo mais injusto para os servidores do Judiciário do que aprovar a automaticidade para juízes e desembargadores, sem que o debate passe pelo crivo do Parlamento gaúcho, legítimo representante da sociedade?

O Poder Legislativo existe para, dentre outras atribuições, assegurar a funcionalidade do sistema de freios e contrapesos que é fundamental para evitar abusos por parte de quaisquer dos Poderes da República.

A cúpula do Poder Judiciário deve ainda refletir sobre a sua própria posição de defender a austeridade nos gastos do governo quando em relação a categorias já tão arrochadas em seus salários, enquanto garante para si as melhores condições.

(*) Deputado Estadual (PT-RS)

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As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21


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