Opinião
|
23 de junho de 2021
|
09:57

Trabalhadora, Trabalhador, você não estava aqui! (por Álvaro Klein)

TRT4/Divulgação
TRT4/Divulgação

Álvaro Klein (*)

Homologações de transações extrajudiciais e acordos fora do juízo natural pelos CEJUSC’s [1], sem a presença dos trabalhadores, são exceção – ou deveriam ser. 

Atuando como advogado de trabalhadores, assistindo sessões de julgamento na Justiça do Trabalho. Conhecendo as pautas das Varas e CEJUSCs, posteriormente acessando alguns processos, pois as solenidades estão restritas no ambiente vitual, me impressionei com os números. As redes sociais e saites, espaços essenciais para a cidadania e suas advocacias, evidenciam que trabalhadoras e trabalhadores não são presenças obrigatórias, ou importantes nas homologações de acordos e transações extrajudiciais pelos CEJUSCs. Mais impressionantes são os números divulgados, os valores absolutos dos acordos são de milhões de reais todos os meses, inclusive durante a pandemia. Falta estatística sobre os milhões de reais que não são pagos para as trabalhadoras e trabalhadores, e os milhões que deixam de ingressar nos cofres da União, pelo descumprimento da legislação trabalhista e previdenciária.

Merece atenção a influência, ou reflexo destas atuações dos CEJUSC’s na formação das jurisprudências nos Tribunais do Trabalho Brasil a fora. No final de abril o site CONJUR noticiou opinião: “ABUSO DE DIREITO – para desembargadores do TRT-15, Uber tenta manipular jurisprudência”. Ainda refere: “Isso porque, menos de 24 horas antes do julgamento, as partes juntaram petição requerendo homologação de acordo e, consequentemente, a retirada do processo da pauta de julgamento”.

Noutro Tribunal, às vésperas do julgamento pela Turma, noticiada a intenção de acordo, o Relator determina o retorno do processo ao Juiz que por primeiro o conheceu, no 1º grau. O processo não chega no 1º grau, fica pelo caminho e encontra no CEJUSC a homologação do acordo. Neste acordo a empresa reclamada paga valores de principal e verbas previdenciárias, para quitar uma sentença que a absolvia e ainda condenava a trabalhadora autora em custas e honorários de sucumbência. Trabalhadora, você não estava aqui!

O mesmo CEJUSC que evita a possibilidade de formação de jurisprudência sobre “vinculo de emprego”, também evita a possibilidade formação de jurisprudência no processo do “pedido de desculpas”. O reconhecimento de um erro, seguido de um pedido público de desculpas por um Órgão Colegiado, tornou o processo indesejável no Foro de origem. Durante os tramites do julgamento da competência para o recebimento do processo, logo após a publicidade do reconhecimento judicial do erro, o CEJUSC homologa acordo que quita os processos daquela trabalhadora, inclusive apagando o “pedido de desculpas”. Trabalhadora, você não estava aqui!

A realização de atos processuais e audiências em ambientes virtuais tem mobilizado a Advocacia Trabalhista do Brasil, que pede atenção de todos para o respeito ao devido processo legal e às suas prerrogativas profissionais. 

Noutro dia foi uma campanha da ABRAT que referia: Audiência fora do Foro é desaforo!

Na semana passada uma campanha institucional da AGETRA que observava: Sem transcrição da audiência na ata, não há Justiça!

Não é demais lembrar:

O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Os CEJUSCs que funcionam sem Juiz, ou em usurpação ao principio do Juiz e até do Advogado natural, não são órgãos de justiça social.

Trabalhadora, Trabalhador, você não estava aqui – preocupa-te, a Justiça também não estava!

Nota

[1] Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) são unidades do Poder Judiciário às quais compete, preferencialmente, a realização das sessões e audiências de conciliação e de mediação a cargo de conciliadores e mediadores, bem como o atendimento e a orientação aos cidadãos – instituídos pela LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

(*) Advogado Trabalhista, Mestre em Diversidade e Inclusão, Especialista em Direitos Humanos e Governança Global, ex-presidente da AGETRA.

§§§

As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora