Eleições 2022
|
26 de outubro de 2022
|
17:17

TSE: servidor que denunciou suposta fraude em rádios tentava evitar responsabilização por assédio

Por
Sul 21
[email protected]
 | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou nesta quarta-feira (26) uma nota oficial em que informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por “indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas”.

De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, Machado prestou depoimento à Polícia Federal na terça-feira (25) e disse que teria sido exonerado por apontar falhas na fiscalização e acompanhamento de veiculação de inserções de propaganda eleitoral.

O caso estaria relacionado com denúncia feita pelo ministro das Comunicações, Fábio Faria, de que rádios do Norte e Nordeste teriam deixado de veicular propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) em favorecimento ao ex-presidente Lula (PT).

“A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado. As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas”, diz a nota do TSE.

O Tribunal nega ainda que o servidor tenha identificado falhas de fiscalização.

“Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização”, diz a nota.

O TSE informa ainda que compete a rádios e televisões o cumprimento da legislação eleitoral a respeito da divulgação de propaganda eleitoral e que não é responsabilidade do tribunal distribuir o material a ser veiculado. “São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019”.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora