Eleições 2022
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7 de setembro de 2022
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16:45

Muito votados sem mandato e ‘efeito Tiririca’: entenda como funciona o quociente eleitoral

Por
Duda Romagna
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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

As eleições gerais de 2022, marcadas para o dia 2 de outubro, decidirão, para o Poder Executivo, os cargos de presidente da República e governadores(as), e, para o Poder Legislativo, senadores(as), deputados(as) federais e estaduais. Acirrada entre as candidaturas majoritárias, as eleições costumam ser diferentes para as votações proporcionais, de deputados estaduais e federais. Neste ano, mais de 800 nomes disputam a preferência dos eleitores para uma das 55 vagas na Assembleia Legislativa e outros 527 candidatos e candidatas correm atrás de uma das 31 cadeiras do Estado na Câmara Federal.

O sistema eleitoral majoritário, pelo qual é eleito(a) quem obtiver mais da metade dos votos apurados válidos (excluídos brancos ou nulos), vale para a escolha de presidente e governador. Nestes casos, pode haver segundo turno com os dois candidatos mais votados, caso não se atinja a maioria absoluta. Para senador, porém, não há possibilidade de segundo turno, valendo apenas a regra de quem contabilizar mais votos.

Já para os cargos de deputados federais, estaduais e distritais, se utiliza o sistema proporcional, presente no Brasil desde 1932, a partir do cálculo do quociente eleitoral. Em eleições municipais para vereadores(as), a regra é a mesma. O quociente eleitoral é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos pelo número de vagas a preencher.

“Isso significa que as vagas para esses cargos são distribuídas na proporção dos votos dados aos candidatos, aos partidos e federações e são preenchidos pelos candidatos mais votados até o limite das vagas obtidas”, elucida o Secretário Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), Rogério de Vargas.

Quociente Eleitoral (QE) = número de votos válidos / número de vagas

Na Câmara dos Deputados, o Rio Grande do Sul possui 31 vagas e, nas eleições de 2018, o Estado teve 5.845.077 votos válidos para deputado federal. O cálculo de 5,8 milhões divididos pelas vagas totalizou um quociente eleitoral de 188.551. Assim, somente partidos ou coligações que obtiveram mais de 188.551 votos tiveram direito às vagas disponíveis. Em 2022, as coligações foram substituídas pelas federações partidárias.

Para a distribuição das vagas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral, calcula-se o quociente partidário. Segundo o Art. 107 do Código Eleitoral, “determina-se para cada partido o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda, desprezada a fração”.

Em alguns casos, mesmo candidatos com votações bastante expressivas não conseguem se eleger. Em 2010, um caso ficou conhecido no Rio Grande do Sul. Naquele ano, o Estado teve um quociente eleitoral de 198.882 no pleito para a Câmara dos Deputados, cargo para o qual Luciana Genro (PSOL) era candidata e obteve 129 mil votos. Luciana foi a deputada mais votada não eleita do Brasil em 2010 porque seu partido obteve 179.578 votos válidos, portanto abaixo do mínimo necessário para conquistar uma cadeira na Câmara.

Quociente Partidário (QP) = número de votos válidos do partido / Quociente Eleitoral

Assim como alguns deputados muitos votados acabam não sendo eleitos, parlamentares com pouquíssimos votos podiam ir parar na Câmara ou na Assembleia. Em 2010, a eleição do humorista Tiririca se tornou exemplar desse efeito. Naquele ano, o quociente eleitoral foi de 304.533. Como Tiririca conseguiu mais que o quádruplo desse número, ele adicionou mais quatro vagas ao quociente partidário da sua coligação.

Na Reforma Eleitoral de 2015 se instituiu uma cláusula de barreira. No Art. 108 está definido que somente serão eleitos os candidatos com votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, “tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido”. “Mesmo que um candidato tenha uma votação expressiva, se o partido ou federação que ele faz parte não ganhar uma vaga por causa do quociente partidário, o candidato não será eleito”, explica Rogério de Vargas.

Pesquisa realizada pelo doutorando Gabriel Amaral Rocha Ferreira, da Universidade Federal de Minas Gerais, indica que, no entanto, a medida não afetou significativamente o impacto do puxador de votos. Em 2018, após a implementação da cláusula de barreira, Janaína Paschoal recebeu 2.060.786 de votos para a Assembleia Legislativa de São Paulo, suficiente para puxar oito colegas de partido, um recorde histórico.

Para o pesquisador, o fenômeno deve se repetir em 2022, com puxadores de votos sendo candidatos importantes. Ele destaca que as plataformas de redes sociais digitais podem ajudar algumas candidaturas a alcançarem grande público também nas urnas.

 

 

 


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