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22 de abril de 2024
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17:59

Em nova decisão, MPF reafirma posição contrária a espigão na Duque até julgamento

Por
Luís Gomes
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Prédio projetado fica entre a Fernando Machado e a Duque de Caxias | Foto: Reprodução
Prédio projetado fica entre a Fernando Machado e a Duque de Caxias | Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um novo parecer no âmbito do processo que analisa a situação legal do projeto que pretende construir um prédios 45 andares na Duque de Caxias, ao lado do Museu Julio de Castilhos, em que reafirma o posicionamento que o empreendimento não deve ter andamento até o julgamento definitivo do processo. A ação que questiona a construção do imóvel foi ajuizada pela Associação dos Amigos do Museu Julio de Castilhos e tramita em segunda instância na Justiça Federal.

O parecer, assinado pelo procurador regional da República Ricardo Luís Lenz Tasch, em 20 de abril, afirma que, levando em conta os princípios de responsabilidade objetiva e precaução, cabe aos potenciais infratores — Melnick e Zaffari — comprovarem que o empreendimento não trará dano ao patrimônio histórico e cultural, o que poderá ser verificado no decorrer do processo.

O Instituto do Patrimônio Histórico do Estado (IPHAE) negou no dia 12 de abril autorização para a construção do empreendimento, uma parceria da construtora Melnick e da Companhia Zaffari. O órgão, vinculado à Secretaria Estadual de Cultura (Sedac), considerou que a proposta não se enquadra nos limites previstos na Portaria 035/2002, que estabeleceu uma altura máxima de 15 pavimentos ou 45 metros para edificações no entorno do Museu, que é bem tombado pelo Estado do Rio Grande do Sul.

A manifestação do IPHAE ponderou que o grande número de unidades residenciais previstas no empreendimento tende a produzir impactos urbanísticos nas redes de infraestrutura, nos equipamentos comunitários, no trânsito e na acessibilidade geral que “merecem atenção dos órgãos responsáveis pelo licenciamento urbanístico”. Acrescentou ainda que a torre de 45 andares reduzirá a insolação nas edificações próximas, o que inclui o Museu, a Catedral e o Palácio Piratini, afetando as condições de habitabilidade da região, mas também gerando impacto direto na preservação do prédio do Museu e em seu acervo.

O procurador destaca que ainda não leva em conta a recente manifestação do IPHAE, uma vez que ela ainda não foi analisada no âmbito do processo judicial.

Segundo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade de Porto Alegre (Smamus), o projeto está tramitando pela chamada “Lei dos Esqueletos” (Lei 11.531/2013), criada para incentivar a conclusão de prédios inacabados do Centro de Porto Alegre. A legislação admite a possibilidade de manutenção do projeto que fora abandonado ou sua adequação, garantindo o acesso ao mesmo regime urbanístico vigente à época da aprovação original, o que impacta questões como altura, afastamentos, taxa de ocupação e recuos.

No caso específico, o projeto original data da década de 1970, e a Lei dos Esqueletos permitiu ao projeto atual fazer uso do regime urbanístico da época. Ao revelar o caso, o Sul21 questionou à Smamus se o regime urbanístico original do imóvel permitia a construção de um prédio com a altura proposta na região, mas não obteve retorno.

Além da portaria da Sedac que determina que construções no entorno podem ter, no máximo, 15 pavimentos ou 45 metros de altura, o projeto apresenta outras inconsistências. A Lei dos Esqueletos determinava que pedidos de inclusão de projeto arquitetônico nas suas regras deveriam ser solicitado até um ano após a publicação da legislação, com as obras iniciando num prazo máximo de 180 dias após a aprovação do projeto e do licenciamento.

Os documentos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura informam apenas que o projeto foi incluído na Lei dos Esqueletos e que foi solicitada alteração no prazo de início de obra com base na legislação em março de 2021, sendo deferido em agosto. Não há informação sobre quando a inclusão na lei foi apresentada pela primeira vez e porque o projeto não cumpriu o prazo original de 180 dias para o início das obras.

Apesar de a Smamus informar que o projeto tramitava apenas na Lei dos Esqueletos, os documentos disponibilizados no SEI informam que a Melnick pediu a inclusão do projeto no Programa de Reabilitação do Centro Histórico, que retira o limite de altura de prédios no bairro.

A Lei do Centro, em tese, não impõe limites de altura, mas determina que o padrão volumétrico para novos empreendimentos será estabelecido pela definição de gabaritos válidos para cada quarteirão do bairro ou para um conjunto de quarteirões. Estes gabaritos serão definidos por regulamentação do Executivo Municipal.

Em 29 de janeiro, a juíza federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou que a construtora Melnick e a Companhia Zaffari devem se abster de continuar as obras do empreendimento até que haja um julgamento definitivo a respeito da Ação Civil Pública impetrada pela Associação dos Amigos do Museu Julio de Castilho.

Em sua decisão, a juíza considerou que há “fundada dúvida” sobre a possibilidade do empreendimento ser construído no entorno do Museu e de outros prédios históricos, bem como aponta que não foi realizado um estudo de impacto de vizinhança, nem concedida autorização prévia dos órgãos de proteção do patrimônio histórico nacional e estadual.

Em 5 de janeiro, A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) se manifestou no âmbito de processo judicial afirmando que qualquer edificação a ser construída ao lado do Museu Julio de Castilhos deve respeitar a Portaria de tombamento do museu elaborada pelo IPHAE.


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