A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) atendeu um pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Porto Alegre e suspendeu a decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública, de junho deste ano, que desobrigava as empresas Karagounis e Albizia de executarem as obras no entorno da Arena do Grêmio.
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A Prefeitura havia solicitado a reforma parcial da decisão, para que fosse reconhecida a legitimidade do Município, resgatando seu status de credor e não de devedor, e que a execução das obras prossiga pelo valor inicial, de mais de R$ 193 milhões.
Na decisão, a juíza Eliane Garcia Nogueira destacou que “a partir do momento que o Município questiona isto e que a prova dos autos ampara, pelo menos, a discussão da questão, mostra-se temerário o prosseguimento da execução. Da mesma sorte, ao se responsabilizar, de imediato, apenas o Município de Porto Alegre pelo cumprimento do acordo firmado em 2014, corre-se o risco de se colocar na conta dos cofres públicos o dever que, quiçá, seja dos demais executados”.
O juízo fundamentou a decisão no fato de que “como visto até aqui, que, prima facie, as empresas somente se beneficiaram com a aprovação do Complexo da Arena, construindo apenas o que lhes seria economicamente benéfico, deixando o Município e os porto-alegrenses – sobretudo os moradores do entorno – com os malefícios causados pela construção, cujos males já são de conhecimento de todos nós. (…). O que se busca aqui, portanto, é o cumprimento das inúmeras obrigações assumidas já há mais de uma década”.
De acordo com o procurador-geral adjunto de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente, Nelson Marisco, a decisão é importante porque “as mitigações e compensações ambientais, por definição legal, cabem ao empreendedor. Os imóveis que foram construídos, e os que ainda serão construídos, impactaram e impactarão uma região muito sensível da cidade. Trata-se de justiça urbanística”, esclarece.
Pelo acordo de 2021, a Arena se comprometeu em realizar os serviços de limpeza, desobstrução e desassoreamento de uma galeria localizada entre a Av. Frederico Mentz e o cruzamento com a galeria da Avenida Voluntários da Pátria, bem como a limpeza do poço de acumulação e do salão da Casa de Bombas 5 e a limpeza do canal de expurgo do efluente da Casa de Bombas 5. A Arena assumiu o compromisso de requerer autorização para início dessas intervenções em 15 dias e de concluí-los em 90 dias após a emissão da ordem de serviço. Em caso de descumprimento, o acordo previa aplicação de multa de R$ 200 mil.