Geral
|
17 de agosto de 2022
|
16:09

Prefeitura aciona Justiça para exigir realização de contrapartidas no entorno da Arena do Grêmio

Por
Sul 21
[email protected]
Disputa diz respeito a obras não realizadas no entorno da Arena do Grêmio | Foto: Luciano Lanes/ PMPA
Disputa diz respeito a obras não realizadas no entorno da Arena do Grêmio | Foto: Luciano Lanes/ PMPA

Após reunião realizada nesta terça-feira (16), o prefeito Sebastião Melo e o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) decidiram ingressar com uma ação conjunta para exigir a execução do acordo firmado com a construtora OAS em abril de 2021 para a conclusão de obras de contrapartida no entorno da Arena do Grêmio.

Pelo acordo de 2021, a Arena se comprometeu em realizar os serviços de limpeza, desobstrução e desassoreamento de uma galeria localizada entre a Av. Frederico Mentz e o cruzamento com a galeria da Avenida Voluntários da Pátria, bem como deveria realizar a limpeza do poço de acumulação e do salão da Casa de Bombas 5 e a limpeza do canal de expurgo do efluente da Casa de Bombas 5. A Arena assumiu o compromisso de requerer autorização para início dessas intervenções em 15 dias e de concluí-los em 90 dias após a emissão da ordem de serviço. Em caso de descumprimento, o acordo previa aplicação de multa de R$ 200 mil.

Na ação conjunta apresentada à 10ª Vara da Fazenda Pública, Prefeitura e MP irão pedir que a Justiça determine o pagamento da multa de R$ 200 e que a OAS realize estas obras em um prazo de 15 dias.

“Porto Alegre não pode seguir pagando o preço do atraso das obras de infraestrutura acordadas para o entorno da Arena nem da degradação ocasionada pelo abandono da área do Olímpico. Estamos trabalhando junto com o Ministério Público para defender os interesses da cidade e fazer cumprir o que foi acordado pela OAS”, afirmou o prefeito Sebastião Melo (MDB).

Já os representantes do MP na reunião destacaram que, como o acordo firmado em 2021 não foi cumprido, passou a ser necessária a determinação judicial para realização das obras previstas.

O acordo firmado no ano passado também previa que, em caso de não concretização da transferência da propriedade Arena para o Grêmio até 7 de outubro de 2021, a Prefeitura voltaria a cobrar as contrapartidas exigidas por acordo firmado em dezembro de 2014. Isso ocorre porque, neste acordo, a Prefeitura reduziu o escopo de contrapartidas exigidas em razão do fato de que a OAS não tinha executado partes importantes do seu projeto original, como a construção de um centro comercial no entorno da Arena, o que levou o município a adequar os termos.

O acordo de 2014 previa obras estruturais na Av. AJ Renner; obras de intersecção da AJ Renner com a rua Dona Teodora; reformulação da intersecção das avenidas AJ Renner e Padre Leopoldo Brentano; obra de intersecção da Av. Farrapos e AJ Renner para ligação das pistas no sentido centro/bairro; implantação de um terminal de ônibus de 7.751 m² junto à intersecção da AJ Renner e da Padre Leopoldo Brentano; conclusão da Padre Leopoldo Brentano, compreendendo o trecho entre a Voluntários da Pátria e a AJ Renner; execução do trecho III da Voluntários da Pátria, entre a Rua 01 (no contorno do estádio) e o prolongamento da AJ Renner; e execução da Rua 02; entre o prolongamento da AJ Renner e a Rua 01.

Pelo acordo de 2021, o Grêmio assumiria a responsabilidade destas obras após a transferência do estádio e teria um prazo de 58 meses para sua realização, à época orçadas em R$ 44 milhões. As obras eram uma condição exigida para que o município expedisse cartas de habitação dos empreendimentos Liberdade I e II, condomínio residencial construído ao lado do estádio.

Pelo entendimento do governo municipal, como a transferência ainda não ocorreu, estas contrapartidas também voltam a ser exigidas da OAS.

Na reunião desta terça, a Prefeitura também definiu que irá encaminhar um projeto de lei à Câmara de Vereadores determinando que, caso as contrapartidas ainda não cumpridas na área do Olímpico e no entorno da Arena não sejam iniciadas em um prazo de um ano, o regime urbanístico especial criado para as áreas será revogado e passarão a valer as regras urbanísticas básicas para o entorno de ambas as regiões. O regime especial elevava para 72 metros a altura máxima permitida para edificações nos bairros Humaitá e Azenha. Na prática, isso significa que a OAS perderá os benefícios concedidos originalmente para a construção de empreendimentos nas regiões.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora