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7 de novembro de 2023
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19:48

Parecer do MP diz que prédio de 41 andares terá impactos negativos no Centro de Porto Alegre

Por
Luciano Velleda
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Documento avalia que empreendimento na rua Duque de Caxias causará impacto no   Museu Júlio de Castilhos. Foto: Reprodução
Documento avalia que empreendimento na rua Duque de Caxias causará impacto no Museu Júlio de Castilhos. Foto: Reprodução

Um parecer prévio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre afirma que o novo empreendimento de 41 andares da construtora Melnick, em parceria com o grupo Zaffari, entre as ruas Fernando Machado e Duque de Caxias, irá impactar de forma negativa prédios tombados no centro da Capital. O documento se refere especificamente ao Museu Julio de Castilhos e à Catedral Metropolitana.

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O parecer analisa a ação civil pública ajuizada pela Associação dos Amigos do Museu Julio de Castilhos contra o projeto. Ainda em fase de Análise do Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) de 1º Grau na Prefeitura, o projeto prevê a construção, ao lado do museu, de uma torre residencial de 41 andares (a contar do nível da Fernando Machado) e de uma galeria comercial com 38 espaços comerciais, na altura da Duque de Caxias. O empreendimento englobará o supermercado localizado na Fernando Machado.

Como revelado pelo Sul21, o projeto apresentado pelos empreendedores à Prefeitura — ainda em fase de licenciamento — prevê que o prédio terá 104,12 m de altura a contar da Duque de Caxias. Levando em conta o rooftop, seriam 133,91 m de altura do ponto máximo ao solo na Fernando Machado — que tem uma elevação de 12,28 m, de acordo com o projeto.

Na ação, a Associação dos Amigos do Museu Julio de Castilhos pretende obter liminar da Justiça que impeça a construtora Melnick, o grupo Zaffari e a Prefeitura de Porto Alegre de iniciarem, executarem ou continuarem a promover a demolição, escavações, perfurações, estaqueamentos e edificações, revogando-se ou suspendendo-se o projeto em tramitação na Prefeitura.

A liminar ainda requer que o Município suspenda a tramitação do processo administrativo do projeto, assim como qualquer autorização, parecer ou ato administrativo já concedido ou que venha a ser concedido. Pede também que seja embargada e paralisada qualquer demolição ou obra iniciada nos imóveis do local em função da ausência de prévia autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Rio Grande do Sul (IPHAE) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). No mérito, a Associação dos Amigos do Museu Julio de Castilhos pleiteia a declaração de impossibilidade de aprovação do projeto. 

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, o tema é de extrema importância para a cultura gaúcha. O órgão destaca que o Museu Julio de Castilhos tem inegável papel histórico, cultural e artístico no cenário estadual e brasileiro. 

O parecer prévio enfatiza que o tombamento do museu exige que qualquer construção que impeça ou reduza a sua visibilidade deva ser precedida de autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. O documento reforça a informação de que o prédio projetado irá sombrear o Museu Julio de Castilhos e a Catedral Metropolitana – que por sua vez, integra o Sítio Histórico da Praça da Matriz, também tombado pelo IPHAN. 

“Ao contrário do que sustenta a corré Melnick em sua manifestação preliminar, a pretensão da autora está muito longe de ser um ‘aparente desagrado’, que o ‘Judiciário não protege esse tipo de interesses’, porquanto a questão a ser debatida na presente ação civil pública é de extrema importância para a tutela do direito difuso ao meio ambiente, na sua perspectiva histórica e cultural, transcendendo qualquer pretensão individual da Associação”, afirma o parecer.

O documento enfatiza que não se sustenta o argumento da Melnick, no sentido de que outros projetos já foram aprovados no imóvel há décadas, e que após a edição da chamada “Lei dos Esqueletos”, “o projeto voltou a tramitar junto à Prefeitura buscando a conclusão das obras inacabadas e a aprovação das necessárias adaptações do projeto, passadas tantas décadas”. O motivo, sustenta a promotoria, é que não há direito adquirido à aprovação de projetos, que devem respeitar as normativas existentes no momento da sua construção. 

O promotor de Justiça Paulo Leandro da Rosa Silva pondera haver legislação que  estabelece a obrigatoriedade de prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para fazer construção que impeça ou reduza a visibilidade de algo tombado. Diante da inexistência de tal permissão, afirma ser ilegal qualquer processo administrativo que busca a construção de um prédio de 41 de andares. Ele também ressalta não haver documento comprovando o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, previsto no Estatuto da Cidade. 

Outro elemento que depõe contra o empreendimento é a previsão de 996 vagas de estacionamento, muito acima das 400 vagas previstas no inciso VIII, do art. 8º, da Lei Complementar Municipal nº 695, de 1º de junho de 2012. 

“Assim, não restam dúvidas que há necessidade de dirimir as questões acima apontadas, cabendo ser acolhido o pedido liminar da autora”, conclui o promotor.


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