Geral
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8 de novembro de 2023
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12:33

Juíza autoriza realização de Conferência do Plano Diretor, mas sem caráter decisório

Por
Luís Gomes
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As atividades da Conferência ocorrem na PUCRS | Foto: Pedro Piegas/PMPA
As atividades da Conferência ocorrem na PUCRS | Foto: Pedro Piegas/PMPA

Em resposta a um pedido de reconsideração feito pela Prefeitura de Porto Alegre, a juíza Andreia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, autorizou na terça-feira (7) a realização da Conferência de Revisão do Plano Diretor, que ocorre entre os dias 7 e 9 de novembro, na PUCRS. Contudo, o evento não poderá ter caráter decisório.

A decisão é parte do processo que suspendeu, em outubro, o funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA) até que sejam realizadas eleições para a escolha de novos conselheiros. No dia 3, os autores da ação peticionaram a juíza alegando descumprimento da decisão da suspensão do CMDUA, sendo um atos contrários a realização da Conferência.

Em seu novo despacho, assinado às 16h43 — o início da Conferência estava previsto para as 17h –, a magistrada entendeu que a suspensão do CMDUA não oferece prejuízo à realização do evento, considerando que ele é uma atribuição do Sistema Municipal de Gestão do Planejamento, gerenciado pela Secretaria de Planejamento Municipal. Contudo, a juíza vedou que decisões a respeito do Plano Diretor sejam tomadas na Conferência, bem como ela seja presidida por atuais conselheiros do CMDUA.

“Tratando-se de evento aberto ao público, com ampla divulgação e recebimento prévio de inscrições (…), para evitar danos ao ente público e à coletividade, autorizo excepcionalmente a realização da conferência, vedando a prática de atos de conteúdo decisório, bem como a presidência pelos atuais conselheiros CMDUA (…”), diz o despacho.

O regimento da Conferência de Revisão do Plano Diretor estabelece que, entre as suas funções, está a “votação das estratégias prioritárias” discutidas por grupos temáticos. O evento foi aberto nesta terça sob a coordenação do secretário do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, Germano Bremm, que também ocupava o cargo de presidente do CMDUA, agora suspenso.

Outra definição do regimento da Conferência é a realização, em paralelo, de uma consulta pública para fins de recebimento de contribuições pela sociedade, a vigorar pelo prazo de 15 dias. A consulta pública permanece no ar no momento da publicação desta matéria.

Com relação ao CMDUA, em resposta a questionamentos feitos pela reportagem no âmbito do especial Donos da Cidade, a Smamus afirmou. “Todas as medidas foram aprovadas pelos conselheiros e acompanhadas pelo MP, sempre cumprindo normas aplicáveis e moralidade administrativa, o que já está sendo comprovado no processo judicial. A liminar concedida não suspendeu os atos do Conselho, mas somente determinou que não haja reuniões até a realização de novas eleições. Isso impede, por exemplo, que projetos de ampliação de hospitais sejam aprovados, prejudicando a população que precisa de atendimento em saúde.”


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